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sábado, 10 de setembro de 2011

Democracia, Independência ou Digam ao Povo que Fico


A pouco foi comemorado o 7 de setembro, data alusiva a independência do Brasil. Então, por que esse episódio foi escolhido, em detrimento de outros, quando se sabe que, àquele ano de 1822, a data tomada como marco da Independência foi o 12 de outubro, dia do aniversário de dom Pedro I e de sua aclamação como imperador. Realmente o Brasil é um país que começou já com uma certa inverdade, fatos estes que culminam até hoje, a exemplo do que vivemos em relação ao Estado, neste caso podemos dizer que o estado seriam nossos representantes os políticos, enquanto que o cidadão não passa de eterno bom soldado pronto para ser abatido sem contestar, logo após cumprir com sua nobre tarefa de elegê-los para mais um mandato de acertos políticos, troca de favores, desvios de verbas publicas transmitidas em rede nacional, vejamos o que aconteceu em relação à Deputada Jaqueline Roriz, o que demonstra um total desrespeito ao povo, caberia aqui plagiando trecho da famosa frase de Dom Pedro ”...Digam ao povo que fico”, e como na Grécia Antiga que a democracia era feita para os iguais, ou seja, para a elite os governantes os políticos gregos, e não para os desiguais, o povo, assim agem nossos parlamentares, pois, na sessão que apreciaria a cassação da Deputada Jaqueline Roriz, que foi flagrada recebendo dinheiro de propina, estavam ausentes nada mais nada menos que 61 deputados seriam necessário para cassar seu mandato 256 votos, entre os faltosos o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Deputado João Paulo da Cunha PT- SP, por certo esta falta não diz respeito ao seu envolvimento no processo do mensalão, cassar um parlamentar por fatos anteriores ao mandato, poderia este tornar-se precedente e o Deputado João Paulo poderia ser cassado futuramente, é bom não arriscar em nome da DEMOCRACIA PESSOAL, e viva os ensinamentos gregos. Vivemos em um estado patrimonialista, e o cidadão não sabe ainda quanto custa isto, para seu bolso, para educação, para saúde, a segurança, transporte, vamos supor que um Deputado ou Senador aprove uma emenda que retire de cada cidadão R$ 1,00 (um real) segundo o IBGE somos mais de 190 milhões de brasileiros, estes R$ 190 milhões de reais seriam distribuídos entre seus apoiadores, empreiteiras, lobistas, mensalões e por ai vai, porem também vimos neste 7 de setembro o povo nas ruas demonstrando sua aversão ao que vem ocorrendo na política Brasileira, manifestos contra corrupção, falta de políticas sociais, a OAB tirando moções contra a estas situações, realmente parece que o povo não quer mais somente pão e circo ele quer decidir, opinar, manifestar-se e nossos Deputados que se cuidem, pois um dia não é como o outro e não vivemos no País das Maravilhas, pois até neste conto de fadas a rainha de COPAS foi confrontada, devemos perguntar aos nossos representantes vereadores, deputados, senadores o que estão estes fazendo pelo seu Município, seu Estado, sua Nação, ou lá não comparecem a fim de não não sofrerem futuras retalhações por parte de seu nobres colegas, ou lá estão a homenagearem-se entre si, ou votando seus salários, há de se desencadear um grande manifesto popular contra estes desmandos, exemplo dos que eclodem pelo mundo a fora, e o povo Brasileiro esta novamente tomando gosto pelo grito de libertação desta onda de corrupção e desrespeito por parte dos políticos pelo povo. 

Ademir A. de Oliveira

Canoas/RS 

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Profissão de auxiliar de farmácia e drogaria poderá ser regulamentada


O povo Brasileiro é um lutador, em especial as camadas mais humildes da população vê prosperar por todos os cantos, até mesmo nos mais remotos desta nação a corrupção, o descaso como o cidadão que começa antes mesmo de nascer no que se refere à saúde, passa por uma educação de analfabetos funcionais, marginalizados por falta de trabalho digno entulhando presídios, assaltados ou assassinados pela segurança ou não, que deveria ser pública, entretanto tem estes servidores da segurança de fazer barreiras inflamadas pelo fogo do descaso dos políticos, lembro de um velho refrão usado nas manifestações no período da repressão em relação às policias, que era mais ou menos assim, “soldado fardado também é explorado” parece que ainda continua a mesma coisa, não há dinheiro para dizem os Deputados e o Governo em relação a PEC 300, haveria um colapso financeiro nos Estados e Municípios, mas o que se vê parece o contrario fato este ocorreu na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, aqui no glorioso Rio Grande do Sul, os tais representante do povo, a Mesa Diretora e líderes partidários da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre aprovaram o reajuste de 74% nos subsídios dos parlamentares em reunião no início da tarde desta segunda-feira dia 29 de agosto de 2011, é bom lembrar-se desta data nas próximas eleições, assim o salário de um vereador passa dos atuais R$ 10.335,00 para R$ 14.837,00. Ah! quanta alegria no salão, e os palhaço pierrot choram por suas colombinas, que os esperam no final do mês não com um sorriso e sim com as contas que seus parcos salários não conseguiram pagar, chorem pierrot, chorem, entretanto outras noticias são consideráveis e alguns políticos ainda que também se beneficiem deste estado de anomia da nossa sociedade, prestam um serviço a sociedade, a esta sociedade que os elege para trabalharem para o povo, pois este na verdade são funcionários do povo Brasileiro, talvez este mesmo povo acabe por acordar este gigante que dorme em berço esplêndido, ainda a tempo. 
Ademir A. de Oliveira

Transcrição - Agencia Câmara
Esse profissional precisa qualificar-se constantemente para informar sobre bulas, indicações e contra-indicações de medicamentos A Câmara analisa o Projeto de Lei 668/11, do deputado Policarpo (PT-DF), que regulamenta o exercício da profissão de auxiliar de farmácias e drogarias. Pelo texto, só poderá exercer a atividade o trabalhador com nível médio completo e curso profissionalizante. Será exigido ainda do funcionário registro na Carteira de Trabalho que comprove o ofício em farmácias e drogarias. Conforme a proposta, entre as atribuições do auxiliar estão à organização do ambiente de trabalho, a ajuda nas atividades do farmacêutico e o zelo pela ética profissional e comercial na venda de produtos prescritos por profissionais da saúde. Outra responsabilidade do auxiliar de farmácias e drogarias, depois de devidamente qualificado e capacitado, será orientar o consumidor sobre fórmulas, bulas, prescrição medicamentosa, indicação e contra-indexação de tipos de remédios, nomes de laboratórios, distribuição, controle e conservação de medicamentos e de outros produtos correlatos. Policarpo explica que decidiu reapresentar projeto do ex-deputado Tadeu Filippelli (PL7668/10) por concordar que o auxiliar de farmácias e drogarias atua em ramo sensível da saúde pública. Esse profissional precisa qualificar-se constantemente para informar sobre bulas, indicações e contra-indicações de medicamentos, ressalta. O PL 7668/10 foi arquivado ao final da legislatura passada. Educação De acordo com a proposta, os órgãos de saúde pública deverão firmar convênios com as entidades de classe dos auxiliares de farmácias e drogarias para participação desses profissionais em campanhas educacionais de saúde e de vacinação. Além disso, os auxiliares, sempre que solicitados, deverão se colocar à disposição do Estado para orientar e auxiliar a população em situações de epidemias ou calamidade públicas. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Agência Câmara

domingo, 28 de agosto de 2011

Assistência ao idoso - com ou sem contrato, filhos devem cuidar dos pais



A vida segue seu curso natural segundo as leis que regem a natureza humana. Da infância a juventude passando pela vida adulta até chegar ao estágio de idoso, da velhice, do mal de Alzheimer, das incontinências urinarias, da falta de memória, das mão tremulas, da visão turva, de ossos frágeis. A última palavra desse processo degenerativo de vida social e produtiva,  é associada por muitos como inutilidade. Porem, desmistificando rótulos os idosos anseiam mudanças perante a direitos legais. Entretanto isso é só o início de uma longa batalha. Enquanto muitos desrespeitam os direitos dos idosos e sua trajetória de vida seja ela qual for, e vemos esta atitudes serem praticadas por aqueles que dizem ser representantes deste idosos, em Associações de Idosos diretores tentam agredir a este, em casas lares são tratados como lixo, o poder público os enchem de promessas. Mas, alguns ainda lutam na defesa destes idosos e o poder judiciário começa a entender a necessidade deste terem seus direitos respeitados e esta atitude é louvável, pois não só o Estatuto do Idoso que garante estes direitos, bem como nossa carta magna aponta para eles. Dizem os idosos que é exatamente por serem vistos com a característica de inútil que sofrem o pior crime previsto no artigo 98 do Estatuto do Idoso, que é o abandono. A solidão se torna o destino para muitos. Outros vão além da condição humana e são submetidos também a maus tratos e agressões físicas e psicológicas. Entender os motivos de tanto descaso com o idoso é tema de longa pesquisa para estudiosos e psicólogos. Órgãos e entidades tentam erguer uma política voltada a eles, onde a prioridade é a melhoria na qualidade de vida oferecendo o grande desejo da maioria, que é o exercício da cidadania e respeito e nós cidadãos temos o dever de denunciar estes que praticam  maus tratos aos idosos e uma dos aparelhos é o Conselho Municipal do Idoso e a Promotoria Pública, não se omita denuncie. 

Ademir a. de Oliveira
Membro do Conselho do Idoso Canoas/RS

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de cobrança feito por familiares contra uma das filhas, para ressarcimento de valores despendidos nos cuidados com a mãe. A decisão é do dia 28 de abril. Cabe recurso. Os autores da ação argumentaram que a irmã ficou responsável pelo sustento e cuidados da mãe por meio de uma escritura pública de divisão de imóveis. No entanto, a filha não teria dado a assistência financeira necessária. A sentença foi proferida sob o fundamento de que a obrigação, não tendo sido prestada pela filha, remanesce entre os demais irmãos, independentemente de contrato. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça. O caso é originário da Comarca de Agudo. Quando da morte do pai, uma das filhas, assinando escritura pública de divisão de bens, assumiu a obrigação de prestar assistência total à mãe. Em razão do descumprimento desse acordo, em 12 de abril de 2000, a mãe ajuizou ação de execução de obrigação de fazer. Em 5 de fevereiro de 2004, a ação foi julgada procedente e, como a autora morreu, a condenação foi convertida em perdas e danos pelo Tribunal de Justiça. Apesar de ter sido promovida a liquidação da decisão, não houve definição do valor da indenização. No período em que a filha deixou de cumprir com suas obrigações, essas foram assumidas pelos autores da ação a filha, o genro, outro filho e a nora da falecida. Entre 2000 e 2006, durante o trâmite da ação executiva até a morte, os autores assumiram as despesas da mãe, que teve vários problemas de saúde em razão da idade avançada. Argumentaram que o custo chegou a R$ 141 mil. O juiz Paulo Afonso Robalos Caetano considerou improcedente o pedido de ressarcimento feito pelos dois filhos. Segundo o magistrado, o descumprimento da obrigação, por parte da filha, foi amplamente debatido e reconhecido na ação de obrigação de fazer, a qual foi convertida em perdas e danos. Portanto, não cabe rediscutir matéria que já transitou em julgado. Por isso, não lhes assiste o direito de buscar indenização da demandada. Esta, pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, já foi condenada ao pagamento de perdas e danos que, mesmo com o falecimento da credora, pode ser liquidada e executada pelo espólio, afirmou o juiz na sentença. O julgador também explicou que a obrigação assumida pela filha em troca de bens, embora possa ser executada, como de fato foi não afasta a obrigação alimentar existente entre parentes, decorrente dos artigos 397 e 398 do Código Civil anterior, e repetido nos artigos 1.696 e 1.697 do atual Código Civil Brasileiro. Os parentes apelaram ao Tribunal de Justiça. Na 12ª Câmara Cível, os desembargadores confirmaram a sentença. Segundo o desembargador-relator, Orlando Heemann Júnior, os filhos têm a obrigação de cuidar dos pais. A existência da escritura pública, atribuindo obrigações a pessoas determinadas, não afasta as obrigações que decorrem de lei, afirmou o magistrado. Conforme o relator, o artigo 229 da Constituição Federal define: os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Também o Estatuto do Idoso dispõe sobre os alimentos a serem prestados, ressaltando que tal obrigação alimentar é solidária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Autor: Redação Fonte: Conjur

sábado, 27 de agosto de 2011

ENTIDADES FILANTRÓPICAS RECEBEM R$ 300 MILHÕES DE INCENTIVO EM TODO O PAÍS



Construir cidadania passa também por critérios, que são das Entidades estarem preparadas para obterem os recursos disponíveis para realizarem os seus projetos, para tantos estas devem estar regularizadas, com a documentação em dia, no que tange as três esferas federativas, União, Estado e Município, alem é claro de ter um bom projeto, nesta matéria a seguir temos claro que há recursos disponíveis não só nos ministérios como em varias outros organismos, dispostos a envolvessem em projetos sociais. As entidades que buscam recursos em programas do governo federal, muitas vezes não alcançam seus objetivos por esbararem na burocracia do Estado, os registros nos organismos estatais é de extrema importância, bem como a questão estatutária deve estar permeada em suas finalidades em quais seguimentos sociais atuará, uma boa assessoria auxilia em muito estes processos de qualificação das entidades em busca de recursos para seus projetos, com o advento da Copa do Mundo de 2014, muitos organismos estrangeiros viram ao país a fim de aplicarem recursos em programas sociais, estar preparado para esta grande janela que se abrirá em relação ao terceiro setor é estar no páreo para receber estes recursos, tanto nas áreas de Educação, Meio ambiente, Saúde, Esportes e por ai vai, o terceiro setor no Brasil começa a atingir um grau de qualidade muito boa, são muitas as Entidades que se destacam neste meio e por certo outras se qualificaram.

Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso
Membro da Comissão do CAE Nacional

Portaria assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, torna mais claras as regras de adesão à filantropia O Ministério da Saúde anunciou as novas regras para a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria foi assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha durante o XXI Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, que teve início, ontem à noite, em Brasília. Na ocasião, também foram anunciados repasses de R$ 100 milhões este ano e R$ 200 milhões em 2012 para o Incentivo de Apoio à Contratualização de 700 entidades filantrópicas. Além disso, o ministro autorizou a liberação de R$ 12 milhões do Timemania para convênios com 170 entidades, cujo projeto de qualificação da gestão foi aprovado pelo Ministério. De acordo com Padilha, a portaria simplifica e torna mais claras as regras para a certificação e renovação do certificado de filantropia. "As medidas anunciadas demonstram o reconhecimento à importância das entidades filantrópicas para o SUS. Queremos o estreitamento cada vez maior das relações delas com o SUS", ressalta o ministro. CRITÉRIOS - Por meio da portaria fica formalizado o critério de atendimento de, pelo menos 60%, ao SUS para que as entidades obtenham a certificação de filantrópicas - ou a renovem. A renovação ocorre a cada três anos. O atendimento ambulatorial pelo SUS agora pode compor até 10% desse percentual nas entidades filantrópicas em geral. Esse é um reconhecimento do Ministério da Saúde ao novo perfil de atendimento da saúde pública. Já no caso de hospitais que se dedicam à Oncologia e à Oftalmologia, 100% dos atendimentos poderão ser ambulatoriais. "Estamos falando aqui de procedimentos, como a quimioterapia, radioterapia e pequenas cirurgias oftalmológicas, que não envolvem necessariamente internação do paciente. Agora, hospitais que têm importante contribuição nesse tipo de procedimento pelo SUS podem obter a certificação", acrescenta Padilha. Atendimentos que compreendam as redes prioritárias do SUS - Rede de Urgência e Emergência (Saúde Toda Hora), Oncologia, Rede Cegonha (de atendimento materno e infantil) e atendimento a usuários de álcool e drogas - terão peso maior na composição do percentual mínimo para a obtenção/renovação do certificado. A caracterização da gratuidade, pela nova Portaria, também se modifica. Não fica mais restrita à assistência, mas passa a abranger o apoio ao ensino, a promoção à saúde, e as casas de apoio a Oncologia, acolhimento de pacientes de álcool e drogas e acolhimento materno. INCENTIVOS - O Ministério da Saúde ainda autorizará incentivo de 20% aos repasses totais a entidades filantrópicas que comprovarem 100% de atendimento pelo SUS. Há hoje 1.478 entidades filantrópicas no Brasil. Em 2010, o ministério repassou R$ 6,6 bilhões às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no país inteiro, como custeio à realização de procedimentos. Esse valor representou crescimento de 63,6% na destinação de recursos a esse tipo de entidade, em relação a 2004. Ao todo, ocorreram nelas mais de 4 milhões de internações e mais de 138 milhões de atendimentos ambulatoriais, no ano passado. Esses estabelecimentos destinam hoje 105.337 leitos ao SUS, sendo 99.280 leitos gerais e 6.057 leitos de UTI.
FONTE: MS


terça-feira, 23 de agosto de 2011

Qual o propósito de terem a coragem de dizer a verdade



Recentemente tem sido comum assistirmos nos meios de comunicações seja estes institucionais, políticas ou pessoais dizerem enfaticamente o que não pretendiam dizer isso ou aquilo, pior, acabam em dizer o que as pessoas não compreendem. Talvez o problema possa ser “apenas” a falta de coragem para expressar a verdade. Expressar a verdade é quase sempre um ato individual, pessoal. O que significa falar não somente de qualidades pessoais, das atitudes, dos comportamentos, mas também da capacidade de criar para si a atenção, satisfação, motivações e entusiasmo. Temos consciência que a mensagem dirigida deve levar em conta estes pressupostos, mas também o econômico, o social e o político, sendo estes os meios em que as pessoas estão inseridas, ela deve essencialmente dirigir-se aos valores e interesses pessoais ou aos interesses sociais. O que queremos fazer e onde queremos chegar, tanto do ponto de vista pessoal como profissional, político e social, já que ambas as dimensões estão interligadas. Qual é a nossa ambição pessoal ou coletiva, assumindo a responsabilidade da nossa atitude, dos nossos comportamentos e valores. Obviamente ao falamos de valores, estamos nos remetendo a questões filosóficas com, por exemplo, a ÉTICA. O escritor e filosofo Jean Paul Sartre dizia; a existência precede a essência, isto é, a herança biológica do individuo não determina o seu destino, que é construído por suas próprias decisões: não existe uma natureza humana, mas indivíduos que constroem seus projetos existenciais, dentro de seu próprio mundo circundante de dentro da sua própria liberdade de ação. Vejamos os casos que assola o congresso federal, mais precisamente os ministérios no governo atual, em nome da governança os acordos, as trocas de favores e outros métodos escusos funcionam como moeda de troca, quadrilhas se instalam no congresso federal nos ministérios, não podemos esquecer que a situação começou neste governo com a queda do Ministro Palocci em relação ao aumento de seu patrimônio pessoal, passando pelo Ministério do Transporte, Ministério da Defesa, no do Turismo e mais recentemente no ministério da Agricultura, em coro os Deputados da base do governo bradam em auto e bom tom que a policia federal e o judiciário está exagerando em suas atuações para fazer valer a Lei, pode-se dizer que não haveria progresso na sociedade se não existisse aprimoramento dos costumes e das leis, uma sociedade interessada em seu progresso e em sua evolução necessita de indivíduos conscientes, e por falar em consciência cabe lembrar, já que estamos falando de comportamento, que o nobre Deputado presidente da câmara federal, a lembrar disse em entrevista a uma emissora de TV, diz ele: que não queria ser o segundo em comando reportando-se ao que vinha ocorrendo naquele período no Ministério do Transporte, as sucessivas quedas do escalão de comando, deveria este se preocupar sim, pois muitos dos indicados para estes cargos são seus colegas na câmara federal, como por exemplo, os citados nestes trechos de duas reportagens recentes, uma do jornal O Estado de São Paulo e a outra do site popnews/política: (1ª) Deputados que substituem colegas cassados ou “ex-fichas-sujas” que conseguiram assumir tardiamente seus mandatos depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) agora querem os polpudos salários e benefícios que deixaram de receber. Segundo o jornal “O Estado de S. Paulo”, um grupo de parlamentares está se movimentando para correr atrás do prejuízo. O deputado Francisco Araújo (PSL) já apresentou um requerimento formal à Mesa da Câmara. Ele assumiu depois da cassação de Chico das Verduras (PRP), acusado de comprar votos, e agora pede salários que deixou de receber, auxílio-moradia e verbas parlamentares. Já João Pizzolatti (PP), um dos três deputados que tomou posse no último dia 13, às vésperas do recesso, assume que avalia a solicitação. Ele afirmou que primeiro vai analisar a legalidade da reivindicação, e depois sua moralidade, para então decidir o que fazer. (2ª) O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a 2010, ano em que foi sancionada, pode fazer com que um deputado federal acusado de três homicídios retome o cargo. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) proclamou na segunda-feira João Beltrão (PRTB) como parlamentar da Assembléia Legislativa do estado. Mesmo com o registro indeferido pelo TRE, o deputado disputou o cargo de parlamentar e conquistou votos para se eleger. Foragido desde fevereiro, Beltrão é acusado de matar um cabo da PM. O crime, segundo o Ministério Público, contou com a participação do ex-deputado federal Francisco Tenório (PMN) e do atual vice-presidente da Assembléia Legislativa, Antônio Albuquerque (PC do B). A vítima seria uma espécie de “faz tudo” do ex-ficha-suja que teria mudado de lado. Tenório vai a júri pelo assassinato. Beltrão é suspeito de outras duas mortes, ocorridas em 2000 e 2001. Além disso, foi apontado pela Polícia Federal, em 2007, como integrante de uma quadrilha que desviou R$ 300 milhões da folha de pagamento da Assembléia de Alagoas. Obviamente devemos nós meros mortais nos preocupar com quem elegemos para nos representar para não termos de ouvir e ver tais aberrações acontecendo com o erário público, ademais, passeando pela terra Brasiles, no Rio Grande do Sul o então Estado incorruptível que perdeu sua pureza há muito tempo e vem fazendo escola na área da corrupção, temos desde a pseudo GANG DA MATRIZ, musicada por um cantor gaúcho que se atreveu a criticar nossos nobres DEPUTADOS ESTADUAIS em relação ao aumento auto concedido de 27% em seus parcos salários, ainda temos a quadrinha da garrafa PET, ou NATAL LUZ na cidade de Gramado, alias esta febre de Natal Luz, as avenidas de cidades enfeitadas com garrafas pet esta em alta por estes pagos, a imoralidade é tanta que nem padres (párocos) escapam e sucumbem ao 7º mandamento da religião Católica. O sétimo mandamento que nos proíbe o roubo, ou seja, a usurpação do bem de outro, daí a sobreposição dos valores uteis, aos valores religiosos, que Deus os perdoe, pois a justiça dos homens poderá não fazê-lo, assim velhos zumbis de terno e gravata pagos com o imposto que a massa de trabalhadores, estes sim trabalhadores pagam dia após dia, perambulam pelos corredores do planalto em busca de cargos onde possam locupletar do dinheiro público, e nosso país vai de escândalos em escândalos de prisões a habeas corpus, de põe algemas tira algemas, assim caminha, junto nosso congresso lado a lado com as velhas prostitutas republicanas como as que participaram da Comissão Especial da Reforma Política da Câmara, criada para elaborar leis que vão disciplinar o financiamento público de campanhas, que são 41 os Deputados titulares quase uma analogia a conto de fadas “Ali Baba e os Quarenta...” alguns dos nomes que compõem são o emblemático o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que no site da Interpol, Maluf aparece como procurado por desvio de dinheiro também indicados como integrantes dois réus de processos no Supremo Tribunal Federal (STF): Valdemar Costa Neto (PR-SP), que responde a processo no chamado mensalão do governo Lula, e Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que é réu no processo do mensalinho mineiro, traz ainda José Guimarães (PT-CE), este enfrentou processo de cassação do mandato quando era deputado estadual, sob acusação de uso de recursos financeiros não declarados na Assembléia Legislativa do Ceará. Ele aparece na lista do empresário Marcos Valério, por receber R$ 250 mil de recursos não contabilizados para a campanha a governador do petista Airton Cirilo, no Ceará. Guimarães é irmão do ex-presidente do PT José Genuíno, entretanto, ficando famoso com o escândalo do dinheiro na cueca. Foi absolvido pela assembléia e não é réu em processo, mas ficou conhecido no Brasil depois que seu assessor Adalberto Vieira foi preso em São Paulo com US$ 100 mil na cueca e mais R$ 440 mil em uma mala. Esta comissão de reforma política da Câmara foi criada pelo presidente Marco Maia (PT-RS), uma semana após a criação de comissão com a mesma finalidade que a do Senado. Tanto como aconteceu no Senado, a sessão de criação e instalação da comissão contou com a presença do vice-presidente da República, Michel Temer, do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, do vice-presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, e do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, os temas a serem discutidos estão à adoção do chamado voto distrital ou do distrital misto, em vez do voto proporcional usado hoje na escolha de deputados. Volta à tona a discussão do chamado voto em lista, em que o eleitor vota na legenda e elege os deputados de acordo com lista preordenada pelo partido. Outra questão que retornará será a chamada “janela da infidelidade”, prazo para que os parlamentares possam mudar de legenda antes da eleição, sem que percam seus mandatos.
- Não é preciso convocar doutor para falar sobre a reforma política. Aqui todos sabem o que são os sistemas políticos que se colocam e todos sabem o que querem – defendeu o vice-presidente Michel Temer. E como bons políticos que são nossos representantes dizer a verdade ou omiti-la não é tão bom quanto alguns pensam, pois alguém sempre estará pronto para desmascarar estes Pinóquio de plantão.

Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Membro do Conselho de Alimentação Escolar Canoas/RS
Diretor de Projetos da Associação Cultural de Canoas/RS   

domingo, 26 de junho de 2011

Educação, dos erros em Livros Didáticos aos acertos do Poder Judiciário


A questão da Educação no país ainda é um tema que vai por muito tempo ser manchete na imprensa, tema dos infindáveis seminários e conferencias, onde pedagogos, educadores expõem suas teses e teorias para o Brasil ter um educação de qualidade e que atinja a excelência, como países europeus, ao findar a Década da Educação, na verdade o que se fez pela educação nestes 10 anos. Apontava-se para renovação do ensino público no Brasil acabou em demagogias, frivolidades e mais desacreditada. Muitos são os problemas estruturais que vemos ainda hoje, em nosso Estado e município, são escolas sucateadas, literalmente caindo aos pedaços. Ainda temos a descarada invasão do mundo político dentro das escolas que loteiam vagas nas creches, quando não das intermináveis filas de espera que os pais têm de enfrentar na busca de vagas, sendo desrespeitados pelo poder público no seu direito constitucional, desde que se estabeleceu a questão do “Programa Escola Democrático”, pode-se dizer que se tornou uma grande falácia armada por uma postura demagógica, basta observarmos em épocas de “eleições”, as escolas se tornam um transtorno com a poluição visual, auditiva e a politicagem durante as campanhas dos “candidatos” a diretor. Além de favorecer aqueles com mais vínculos políticos a um ou outro partido ou até mesmo a um vereador ou deputado, em detrimento dos que possuem maior qualificação técnica para o cargo, levando a comunidade escolar a se afastar cada vez mais da escola. Quanto a questões que venham estimular os professores, em muitos casos a profissão é exercida como um estorvo de vida, uma questão financeira pela sobrevivência, motivos que sabemos na ponta da língua, que a remuneração vergonhosa estabelecida por um piso salarial é digno de piadas e lacrimas, pelas condições precárias de trabalho, por outro lado a aqueles professores que proclamam em voz alta que se o aluno aprender ou não a medíocre educação proporcionada pelo Estado há estes pouco importa, pois no final do mês receberam seus parcos salários, afinal todos sabem que 10 menos 7 são 4, ou será que nossa língua pátria serve apenas para preparar a pessoa para a cidadania, para que ela possa ter uma vida social, cultural e profissional plena ou tanto faz como tanto fez, China e Índia, são países que têm inúmeros dialetos, mas aceitam apenas sua língua pátria e a ensinam corretamente aos seus cidadãos, pobres destes “mestres” que se violentam em suas idéias e valores pessoais, e por falar em violência deparei com narrativas de professores de escolas públicas que abandonaram o ofício por motivos extremos de violência, tais como assaltos no caminho da escola, um entre tantos, este é um problema que envolve toda a atual conjuntura derrocada de segurança pública no Estado, que, por sua vez, está intimamente ligada questões de desemprego, má distribuição de renda, abandono social, enfim, intimamente ligados a nossa estrutura educacional dentro e fora dos bancos escolares. Outro grave problema são os das questões que envolvem ainda este tema a violência, que vem dilacerando profundamente e silenciosamente a sociedade nestes últimos anos é o consumo de crack, cocaína, álcool a gravidez na adolescência, as doenças sexualmente transmissíveis entre adolescentes em idade escolar, que está se disseminando de forma assustadora no Rio Grande do Sul, sobretudo nas periferias das cidades, nas varias ocupações irregulares, bairros, vila, cortiços. O que torna esta parcela de jovens viciados no crack cada vez maior. Observa-se também que estas populações de periferias muitas não têm acesso as escolas, assim os jovens tornam-se alvos fáceis a serem captados pelo trafico e prostituição, um dos motivos podemos verificar alem da falta de vagas nas escolas públicas é a distancia, jovens da periferia muitas vezes não tem condições de atravessar a cidade de um lado ao outro para freqüentar a escola, dentre todos estes problemas realmente se faz necessário que o poder judiciário, as promotorias pública estejam atentas a esta situações em seus Estados e Municípios como fez o STF em matéria que segue transcrita, para que a educação não seja para poucos e sim para todos os Brasileiros, mesmo para aqueles que não nasceram em berço esplendido.
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Membro da Comissão Nacional do CAE - RS

Extraído de: Espaço Vital  - 24 de Junho de 2011

Municípios devem garantir matrículas perto de casa


O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais. O entendimento é do ministro do STF Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição. Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário. Nesse sentido, explicou que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público. O caso é oriundo de São Paulo e envolve o interesse de uma criança, representada por seus pais. A ação iniciou em março de 2009 - já são decorridos, assim, quase dois anos e meio. Ao decidir, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas conseqüentes e responsáveis - notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola. (RE nº 639.337)

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Copa do Mundo de 2014, mais de 70 milhões pagaram a conta, pra frente Brasil.


Temos realmente temos que tirar o chapéu para nossos Deputados Federais, ou pelo menos aos 272 nobres representantes da Nação Brasiles, o evento da uma Copa do Mundo é sem duvida de grande importância para qualquer país, na questão de desenvolvimento social e econômico, do crescimento de varias frentes de trabalho, o que ocasiona expansão econômica por tornar possível que vários segmentos da sociedade interajam no evento, o turismo, o setor hoteleiro, serviços entre tantos outros, mas realizar um evento desta magnitude também requer planejamento o que parece não estar havendo até o momento, nosso parlamento parece ter achado a solução ou ressuscitando a velha e conhecida “LEI de GERSON” sem analogia ao esportista, do LEVE VANTAGEM VOCÊ TAMBEM, neste caso as construtoras, os lobistas, os Deputados e tantos outros que se beneficiaram destas regras flexíveis as normas de licitação e da transparência quanto ao erário público, de que adianta o Governo Federal apresentar-se a população com a mascara da transparência, e, no entanto apunhalam esta mesma população com estas medidas, são Deputados aumentando astronomicamente seus salários, é ministros que não conseguem explica suas fortunas, é o caus aéreo, é a saúde precária, segurança pública péssima, bombeiros em greve, é um governo sem rumo, e o povo anestesiado de sua falta de ação, uma justiça que vota pela liberdade de expressão, mas, cala-se diante dos desmandos de uma câmara de Deputados que esta se tornando um verdadeiro BIG BROTHER, esta atitude dos nobres sábios Deputados no mínimo trará um resultado negativo aos cofres públicos e esta conta acabara no bolso do brasileiro com aumento de impostos ou surgimento de outros, sem contar que se mau me recordo foi cortado do orçamento da união para 2011 R$ 50 bilhões, que já repercuti no bolso dos Brasileiros, basta freqüentarmos as gôndolas dos Supermercados, o combustível nos postos de gasolinas, nas tarifas públicas, mas nossa justiça cega em seu desejo de nivelar o tratamento jurídico de todos por igual, sem nenhuma distinção, cansada pelo peso da espada na busca da força, coragem, ordem, regra e aquilo que dita a razão e a coerção para alcançar tais determinações, segurando uma balança da eqüidade, do equilíbrio, da ponderação, da igualdade das decisões aplicadas pela lei, ainda permanece DEITADO ETERNAMENTE EM BERÇO ESPLÊNDIDO/MAS, SE ERGUES DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE/ VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE À LUTA, assim o povo Brasileiro e as próximas gerações esperaram uma tomada de atitude de nossas mais altas autoridades em relação a estes desmandos.
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Diretor de Projetos da Associação Cultural de Canoas/RS

Câmara aprova novas regras de licitação para Copa e Olimpíada


 Extraído de: Reuters Brasil  - 16 de Junho de 2011


 BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou no final da quarta-feira por 272 votos a 76 medida provisória que flexibiliza as normas de licitações para obras de infraestrutura para a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi aprovado na quinta tentativa do governo de incluir a medida em uma medida provisória, depois que se tentou incluir essa emenda em outras quatro MPs. Desta vez, ele foi inserido no texto da MP 527/11, que cria a Secretaria de Aviação Civil. O texto que muda a regra de licitações ainda pode sofrer mudanças, já que no dia 28 a Câmara deve votar destaques ao texto propostos por deputados da oposição. O trecho da MP que cria a Secretaria de Aviação Civil foi aprovado sem a proposta de mudanças. A intenção do governo com o RDC é acelerar as obras e serviços previstos para os eventos esportivos dos próximos anos, mas a oposição argumenta que as novas regras fragilizam a transparência das licitações e aumentam os casos de corrupção. A principal novidade da nova regra é a criação da figura da "contratação integrada", regime em que uma só empresa é responsável por todo o empreendimento, desde a elaboração do projeto até a execução da obra. Atualmente, o poder público realiza duas licitações para uma mesma obra, sendo uma para o projeto e outra para a construção. "Somos contra a inclusão do RDC. Somos contra essa barriga de aluguel a pretexto de agilizar as obras da Copa", afirmou o líder do PSDB na Câmara, Duarte Nogueira (SP). Para o governo, a contratação integrada obriga a empresa a entregar as obras em plenas condições de funcionamento, o que evitará sucessivos aditivos, que causam atrasos e encarecem os serviços. Entre outras novidades introduzidas pelo RDC estão a utilização de meios eletrônicos, a padronização de minutas de contrato e a inversão de fases, em que a qualificação das empresas será colocada posteriormente à apresentação das propostas --atualmente ela vem antes dos lances. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que o Tribunal de Contas da União ajudou o governo a redigir o texto do RDC, que também foi discutido com representantes dos partidos da oposição. Ele acredita que o modelo de contratação proposto é mais rigoroso na fiscalização dos gastos governamentais e garante melhoria na qualidade dos serviços contratados. "A Copa e as Olimpíadas são eventos que atraem os olhos de todo o mundo para o país, aumentando investimentos estrangeiros e o reconhecimento político global", disse o líder do governo em comunicado. O presidente da Câmara, Março Maia (PT-RS), havia colocado o RDC como a principal matéria da pauta de votações desta semana. No dia 31 de maio, o governo reconheceu atrasos nas obras para o Mundial de 2014 e pediu que os trabalhos e investimentos sejam acelerados. Na ocasião, a presidente Dilma Rousseff reuniu-se com ministros, governadores, prefeitos e representantes das 12 cidades que serão sedes da Copa, e o regime de licitações foi um dos temas discutidos.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)
Autor: (Reportagem de Maria Carolina Marcello)



quinta-feira, 9 de junho de 2011

Aposentados, ainda desrespeitados


Algumas noticias merecem ser replicadas, e mais ainda serem avaliadas principalmente quando diz respeito aos aposentados e pensionistas do Brasil, por terem sido estes que na verdade construíram esta Nação, como o suor de seus rosto e a força de seus braços, homens e mulheres que hoje padecem com salários indignos que mal da para comprar os tantos remédios para se manterem vivos até o próximo mês, endividados com os empréstimos consignados. Vê-se o desdenho do governo, dai ao falar governo leia-se câmara de deputados, senado, INSS, STJ e outros organismos de governo, que protelam o que é de direito destes cidadão, talvez algum dia possam os aposentados terem seus direitos reconhecidos e os parlamentares     que se utilizam desta massa de sobreviventes para terem resultado na urna em proveito próprio, façam seu trabalho e votem, apresentem emendas, é o que estes esperam. 
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso

Transcrito do Site "www.cobap.org.br" 
Os 131 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possuem direito à revisão pelo teto previdenciário poderão receber nos próximos 90 dias. Isso porque a 1ª Vara Previdenciária de Justiça Federal em São Paulo determinou o prazo ao Instituto, que ainda pode recorrer à decisão do juiz Marcus Orione Gonçalvez Correa. A liminar (decisão provisória) determina também o pagamento dos atrasados, que correspondem as diferenças dos últimos 5 anos e não poderá ser parcelado. O presidente do INSS, Mauro Hauschild, ainda não sabe se o órgão vai entrar com recurso, pois a decisão vai ser analisada pela Advocacia Geral da União (AGU). Os deputados federais Arnaldo Faria de Sá (PTB) e Cleber Verde (PRB) comungam do mesmo pensamento que a direção da COBAP. Ambos são favoráveis à nova proposta ofertada ao Governo Federal, onde os aposentados que ganham acima do salário mínimo seriam reajustados em janeiro de 2010 pelo índice da inflação (3,14%) mais 80% do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos. Com essa proposta, o aumento seria em torno de 8%. "A COBAP já mostrou que sabe negociar e tem a confiança de uma nação de aposentados. Confio em Warley. Não podemos arriscar tudo", analisou Cleber Verde. Arnaldo Faria de Sá também defende essa nova proposta, pois sabe que outros projetos de lei de grande interesse dos aposentados continuarão em tramitação e poderão vir a ser aprovados num futuro breve. "Estamos com a diretoria do Warley, assinamos embaixo tudo o que eles fizerem. Confiamos nesses dirigentes, são homens sérios e comprometidos com a causa que defendem", disse o parlamentar.Pelos quatro cantos do Brasil, o senador Paulo Paim tem defendido de peito aberto a concretização de um acordo da COBAP e centrais sindicais com o Governo, de modo a proporcionar um reajuste maior  aos 8,1 milhões de aposentados e pensionistas que ganham mais que o salário mínimo. Caso não haja acordo até o final deste ano,corre o risco do Governo seguir a Lei e dar somente através de Medida Provisória um reajuste baseado no índice de inflação, que seriam míseros 3,14% em janeiro de 2010. Na última sexta-feira, 27 de novembro, na tribuna da Assembléia Legislativa de Salvador/BA, o senador Paim voltou a enfatizar a importância do acordo, de modo que os aposentados recebam um aumento acima da inflação, que pode variar de 6% a 8%. Com o plenário repleto, Paulo Paim solicitou que os aposentados que concordassem erguessem o braço. Todos deram o aval ao novo acordo. "A luta incessante da COBAP tem sido fundamental para que os aposentados passem a ganhar um pouco mais. Parabéns ao presidente Warley, que  é um homem guerreiro, um lutador. Ele tem o nosso total aval para decidir", enfatizou Paulo Paim. 

domingo, 29 de maio de 2011

Analfabetismo, a miséria humana.


Ainda em nosso país temos muitas deficiências, na educação, uma grande parcela da população brasileira que não sabe ler ou escrever pode ser traduzida em números reais, a media é maior que países da America Latina como o Caribe, ainda há 9,6% de jovens com mais de 15 anos analfabetos, dados Anuário Estatístico de 2010 da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), agência das Nações Unidas (ONU). O Brasil apresenta a sétima maior taxa de analfabetismo entre os 28 países da America, ficando apenas a frente da Jamaica (9,8%), da República Dominicana (12,9%) e de El Salvador (16,6%), Honduras (19,4%), Guatemala (25,2%), Nicarágua (30,3%) e Haiti (41,1%). Ainda nesta escala figuramos atrás de países como Uruguai (1,7%), Argentina (2,4%), Chile (2,95%), Paraguai (4,7%) e Colômbia (5,9%). A proporção de analfabetos é maior entre os brasileiros (10%) do que entre as brasileiras (7,6%). Mas afinal o que tem haver a taxa de analfabetismo com outros temas como trabalho, segurança e saúde, tudo, uma população analfabeta não tem clara a consciência de seus direitos e, portanto não cobram de seus governantes estes, acabam por enfrentar os malefícios da ignorância funcional em seus locais de residência, os quais na maioria das vezes são à beira de lixões, de córregos e outros tantos locais que oferecem perigo e são insalubres, onde proliferam doenças por falta de saneamento, onde crianças nascem com deficiências físicas e mentais, estas crianças alguns atingiram a fase adulta e por certo farão parte destes percentuais de analfabetos totais ou funcionais, a matéria a seguir vem em socorro de um portador de deficiência física, este pôr ser um servidor público, conhecedor de seus direitos como cidadão ou foi amparado por alguém da área do Direito, em uma decisão do STF garantiu uma aposentadoria especial, hora, pois, se o Supremo Tribunal Federal reconhece o direito desse cidadão, observando a inoperância do Estado em detrimento ao qual nos assegura a Lei Maior, nossa Constituição então deveria o mesmo tribunal ter um olhar mais contundente para questões como o analfabetismo, para as questões de trabalho e renda, previdência social, saúde, segurança e tantos outros temas de relevância para o país, já que suas decisões basicamente invocam a constituição e a inoperância do Estado, cabe aqui transcrever o que diz o ministro Celso de Mello “... ao destacar que o Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina. Para o ministro, é fato inquestionável que "a inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República". Estes homens togados de vasta experiência no Direitos, também são cidadãos, como todos os Brasileiros e dos recursos dos cofres públicos provem seus rendimentos, cabe a estes analisar mais profundamente que Estados de Direitos temos, e se estes menos afortunados não têm o mesmo direito proclamado na Constituição Brasileira.
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Diretor de Projetos da Associação Cultural de Canoas/RS

Matéria publicada no site do STF

Portador de deficiência garante aposentadoria especial

Um servidor público portador de deficiência física teve reconhecido o direito à aposentadoria especial. O processo foi analisado pelo STF, que equiparou aos casos de funcionários públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, aos quais a Corte aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91.  A norma legislativa foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma lei complementar específica para regular a matéria. A mesma situação ocorre com a regulamentação da aposentadoria de servidores portadores de necessidades especiais; por isso, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso. Em sua decisão, o relator, ministro Celso Mello, lembrou que, na ocasião em que o Plenário julgou o caso de aposentadoria especial por insalubridade, ficou reconhecida não só a demora do presidente da República para apresentar projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal como também foi determinada a aplicação analógica do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 para reconhecer o direito à aposentadoria especial. A decisão sobre o caso do servidor portador de deficiência física ocorreu no mandado de injunção (MI) 1967, em que a defesa alegou omissão da presidência da República e do Congresso Nacional em regulamentar esse tipo de aposentadoria por meio de lei complementar, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com os advogados do servidor, a lacuna normativa em decorrência da falta da lei complementar "tem inviabilizado o seu acesso ao benefício da aposentadoria especial". Inicialmente, o ministro destacou em sua decisão que o mandado de injunção é o meio adequado para se recorrer no caso, uma vez que esse tipo de ação tem por "função processual específica viabilizar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas diretamente outorgados pela Constituição da República, de forma a impedir que a inércia do legislador comum frustre a eficácia de situações subjetivas de vantagem reconhecidas pelo próprio texto constitucional".
 Em sua opinião, o caso se assemelha ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, pois sofre as mesmas conseqüências lesivas decorrentes da omissão normativa que já se prolonga de maneira "irrazoável". Por essa razão, no entendimento do relator, a inércia comum aos dois casos torna aplicável, por identidade de razões, os precedentes estabelecidos por esta Suprema Corte. O ministro afirmou, ainda, que a hipótese de omissão inconstitucional justifica, plenamente, a intervenção do Poder Judiciário, notadamente a do STF. "Não tem sentido que a inércia dos órgãos estatais ora impetrados, evidenciadora de comportamento manifestamente inconstitucional, possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição", afirmou o ministro Celso de Mello ao destacar que o Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina. Para o ministro, é fato inquestionável que "a inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República". "Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos", disse. Por fim, o ministro Celso de Mello destacou que, ao corrigir a omissão inconstitucional por parte do Estado, o Supremo não pode ser considerado "anômalo legislador", pois, ao "suprir lacunas normativas provocadas por injustificável inércia do Estado, esta Corte nada mais faz senão desempenhar o papel que lhe foi outorgado pela própria Constituição da República, valendo-se, para tanto, de instrumento que, concebido pela Assembléia Nacional Constituinte, foi por ela instituído com a finalidade de impedir que a inércia governamental, como a que se registra no caso ora em exame, culminasse por degradar a autoridade e a supremacia da Lei Fundamental".
Fonte: STF

segunda-feira, 16 de maio de 2011

MERENDA ESCOLAR - A FACE DA CORRUPÇÃO


A pouco foi noticiado pelo programa FANTÁSTICO da rede globo, a questão que envolve a Merenda Escolar no País, ainda a muitos gargalos de desvio de verbas públicas em diversos Municípios Brasileiros, no que tange ao fornecimento da Alimentação Escolar, a falta de fiscalização por parte dos órgão competentes, os acertos políticos, os lobis da grandes empresas muitas pertencentes a prefeitos ou seus parentes ou até mesmo as de deputados que se locupletam do erário público, de 16 a 19 de novembro de 2010, foi realizado em SALVADOR na Bahia, o 5º Encontro Nacional do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante este encontro foi criado e aprovado a formação de uma Comissão para Criação do Conselho Nacional de Alimentação Escolar, que já teve uma primeira reunião em  Brasília com os representantes do FNDE, porem após esta primeira reunião ainda não houve outra, enquanto isto as profundas feridas expõem a realidade da questão da Alimentação Escolar no País, até quando esperaremos pela tomada de decisão do FNDE, para que esta comissão reúna-se para traçar as diretrizes tomadas no Encontro em Salvador. Enquanto os desvios continuam, a alimentação não chega a seu destino as nossa crianças  esperam pacientemente como seus olhares desnutridos e abandonados a sua própria sorte, porque temos que discutir em intermináveis seminários e encontros quais os possível caminho para alimentar os futuros cidadãos Brasileiros, que assumiram as rédeas de nossa Pátria  Amada Brasil.
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal de Alimenta Escolar Canoas/RS
Diretor de Projetos da Associação Cultural de Canoas/RS
  
FONTE: REBRAE
Legislação vigente
- Resolução nº 67, 28/12/2009 - Altera o valor per capita para oferta da alimentação escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
- Resolução nº 42, 10/8/2009 - Altera o valor per capita para oferta da alimentação escolar nas creches participantes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. 
- Lei nº 11.947, de 16/6/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. - Resolução nº 38, 19/8/2008 - Estabelece critérios para o repasse de recursos financeiros, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, previstos na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, para o atendimento dos alunos do ensino fundamental matriculados em escolas de Educação Integral, participantes do Programa Mais Educação. Portaria interministerial nº 1.010/2006 - Institui as diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. - Resolução CFN nº 465/2010 – Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências

OBJETIVO, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PNAE 
O programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Como prevê o Art. 205 e 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, o PNAE tem caráter suplementar, quando coloca que o dever do Estado com a educação é efetivado mediante a garantia de “atendimento à crianças de zero a seis anos de idade” – inciso IV, e “atendimento ao educando no ensino fundamental” – inciso VII.
Os princípios que norteiam o PNAE:  universalização, equidade, continuidade, descentralização e participação social.
universalização – beneficia todos os alunos cadastrados no Censo Escolar, independentemente da condição social, raça, cor e etnia;
Equidade – promove o tratamento igual para os alunos sadios e o tratamento diferenciado para os alunos portadores de necessidades especiais, a exemplo dos celíacos e dos diabéticos, que devem receber uma alimentação adequada à sua condição, por intermédio de cardápio elaborado por nutricionista habilitado;
Continuidade- garante o atendimento durante todo o ano letivo;
Descentralização
 – atua com repasse de recursos federais aos entes da Federação, que são os responsáveis pela oferta de alimentos aos alunos:
Participação social –favorece a participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da execução  do programa ao promover ações voltados ao fortalecimento e à instrumentalização dos conselhos de Alimentação Escolar (CAE). 

FORMAS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA 
Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE. A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos, cada parcela corresponde a vinte dias de aula. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado por meio da formula: TR = Nº de alunos x Nº de dias x valor per capita, a TR é o total de recursos a serem recebidos. Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,60. Por fim, as escolas que oferecem ensino integral por meio do programa Mais Educação terão R$ 0,90 por dia. O Pnae beneficia cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/ MEC). A escola filantrópica necessita comprovar no censo escolar o número do Registro e do Certificado de Entidade de Fins filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como declarar o interesse de oferecer alimentação escolar com recursos federais aos alunos matriculados. A elaboração do cardápio escolar, sob responsabilidade dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, deve ser elaborado por nutricionista habilitado, com acompanhamento do CAE, e ser programado de modo a suprir, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos da creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade. Sempre que houver a inclusão de um novo produto no cardápio, é indispensável a aplicação de testes de aceitabilidade. A aquisição dos gêneros alimentícios para o cumprimento do cardápio é de responsabilidade dos estados e municípios, e devem obedecer a todos os critérios estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, que tratam de licitações e contratos na administração pública. No caso dos 30% do valor repassado pelo FNDE destinados a produtos da agricultura familiar, o processo licitatório pode ser dispensado, desde que os preços estejam compatíveis com os praticados no mercado local e os alimentos atendam a exigências de controle de qualidade. 

Parceiros e Competências

FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia.
Entidades executoras (EE) - Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, prefeituras municipais e escolas federais, que são responsáveis pelo recebimento, pela execução e pela prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - Atendem as escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Prefeituras municipais - Atendem as escolas públicas municipais, as mantidas por entidades filantrópicas e as da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de Educação.
Escolas federais - Quando optam por receber diretamente os recursos, que podem ser incluídos no repasse destinado às prefeituras das respectivas cidades.
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, sociedade, trabalhadores da educação, discentes e pais de alunos, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos conforme indicação dos seus respectivos segmentos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.
Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno - São órgãos fiscalizadores.
Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou órgãos similares - Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos.
Ministério Público da União - Responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE. 
Conselho Federal de Nutricionistas - Responsável pela fiscalização do exercício da profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar.

Prestação de Contas 
A prestação de contas é realizada até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do atendimento, por meio do Demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira. A secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar até 15 de janeiro. Depois de avaliar a documentação, o CAE a remete para o FNDE, com seu parecer. Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas são adotadas no caso de não apresentação da prestação de contas. A Resolução nº 32, de 10/8/2006 estabelece as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 

Fiscalização

Cabe ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e do Ministério Público. Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos.

ATORES ENVOLVIDOS NO PNAE 
Vários agentes estão envolvidos na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Eles exercem atividades de gestão, controle ou fiscalização e  atuam no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.

FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia. 
Entidades Executoras - Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, prefeituras municipais e escolas federais, que são responsáveis pelo recebimento e pela execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
1. Secretaria de Educação dos estados e do Distrito Federal -  Atendem às escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
2. Prefeituras municipais - Atendem às escolas públicas municipais, às mantidas por entidades filantrópicas e às da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de Educação.
3. Creches e Escolas Federais - Quando optam por receber diretamente os recursos, que podem ser incluídos no repasse destinado às prefeituras das respectivas cidades.
- Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de dois anos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene. 
-Tribunal de contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno – São órgãos fiscalizadores. 
-Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios similares – Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos. 
-Ministério Público da União – Responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE. 
-Conselho Federal de Nutricionistas - Responsável pela fiscalização do exercício da profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar.