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domingo, 26 de junho de 2011

Educação, dos erros em Livros Didáticos aos acertos do Poder Judiciário


A questão da Educação no país ainda é um tema que vai por muito tempo ser manchete na imprensa, tema dos infindáveis seminários e conferencias, onde pedagogos, educadores expõem suas teses e teorias para o Brasil ter um educação de qualidade e que atinja a excelência, como países europeus, ao findar a Década da Educação, na verdade o que se fez pela educação nestes 10 anos. Apontava-se para renovação do ensino público no Brasil acabou em demagogias, frivolidades e mais desacreditada. Muitos são os problemas estruturais que vemos ainda hoje, em nosso Estado e município, são escolas sucateadas, literalmente caindo aos pedaços. Ainda temos a descarada invasão do mundo político dentro das escolas que loteiam vagas nas creches, quando não das intermináveis filas de espera que os pais têm de enfrentar na busca de vagas, sendo desrespeitados pelo poder público no seu direito constitucional, desde que se estabeleceu a questão do “Programa Escola Democrático”, pode-se dizer que se tornou uma grande falácia armada por uma postura demagógica, basta observarmos em épocas de “eleições”, as escolas se tornam um transtorno com a poluição visual, auditiva e a politicagem durante as campanhas dos “candidatos” a diretor. Além de favorecer aqueles com mais vínculos políticos a um ou outro partido ou até mesmo a um vereador ou deputado, em detrimento dos que possuem maior qualificação técnica para o cargo, levando a comunidade escolar a se afastar cada vez mais da escola. Quanto a questões que venham estimular os professores, em muitos casos a profissão é exercida como um estorvo de vida, uma questão financeira pela sobrevivência, motivos que sabemos na ponta da língua, que a remuneração vergonhosa estabelecida por um piso salarial é digno de piadas e lacrimas, pelas condições precárias de trabalho, por outro lado a aqueles professores que proclamam em voz alta que se o aluno aprender ou não a medíocre educação proporcionada pelo Estado há estes pouco importa, pois no final do mês receberam seus parcos salários, afinal todos sabem que 10 menos 7 são 4, ou será que nossa língua pátria serve apenas para preparar a pessoa para a cidadania, para que ela possa ter uma vida social, cultural e profissional plena ou tanto faz como tanto fez, China e Índia, são países que têm inúmeros dialetos, mas aceitam apenas sua língua pátria e a ensinam corretamente aos seus cidadãos, pobres destes “mestres” que se violentam em suas idéias e valores pessoais, e por falar em violência deparei com narrativas de professores de escolas públicas que abandonaram o ofício por motivos extremos de violência, tais como assaltos no caminho da escola, um entre tantos, este é um problema que envolve toda a atual conjuntura derrocada de segurança pública no Estado, que, por sua vez, está intimamente ligada questões de desemprego, má distribuição de renda, abandono social, enfim, intimamente ligados a nossa estrutura educacional dentro e fora dos bancos escolares. Outro grave problema são os das questões que envolvem ainda este tema a violência, que vem dilacerando profundamente e silenciosamente a sociedade nestes últimos anos é o consumo de crack, cocaína, álcool a gravidez na adolescência, as doenças sexualmente transmissíveis entre adolescentes em idade escolar, que está se disseminando de forma assustadora no Rio Grande do Sul, sobretudo nas periferias das cidades, nas varias ocupações irregulares, bairros, vila, cortiços. O que torna esta parcela de jovens viciados no crack cada vez maior. Observa-se também que estas populações de periferias muitas não têm acesso as escolas, assim os jovens tornam-se alvos fáceis a serem captados pelo trafico e prostituição, um dos motivos podemos verificar alem da falta de vagas nas escolas públicas é a distancia, jovens da periferia muitas vezes não tem condições de atravessar a cidade de um lado ao outro para freqüentar a escola, dentre todos estes problemas realmente se faz necessário que o poder judiciário, as promotorias pública estejam atentas a esta situações em seus Estados e Municípios como fez o STF em matéria que segue transcrita, para que a educação não seja para poucos e sim para todos os Brasileiros, mesmo para aqueles que não nasceram em berço esplendido.
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Membro da Comissão Nacional do CAE - RS

Extraído de: Espaço Vital  - 24 de Junho de 2011

Municípios devem garantir matrículas perto de casa


O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais. O entendimento é do ministro do STF Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição. Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário. Nesse sentido, explicou que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público. O caso é oriundo de São Paulo e envolve o interesse de uma criança, representada por seus pais. A ação iniciou em março de 2009 - já são decorridos, assim, quase dois anos e meio. Ao decidir, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas conseqüentes e responsáveis - notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola. (RE nº 639.337)

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