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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Entre Homens e Lobos o Direito

Temos para nós que a sociedade é fruto da própria natureza humana, isto quer dizer que é o resultado de uma necessidade natural do ser humano, sem a exclusão da consciência e da própria vontade do homem. Um impulso que se evidencia pela necessidade, tanto do material como do espiritual, de convivência, assim fora da sociedade este não poderia realizar os fins de sua existência e desenvolver suas faculdades e potenciais, no entanto mesmo provido de todos os bens materiais o ser humano ainda continua necessitando do convívio social, esse impulso social não elimina a participação da vontade humana, procurando este aperfeiçoá-la. Os irracionais, ao contrario, se agrupam por mero instinto buscando a alta sobrevivência tanto social como material, sem haver aperfeiçoamento de idéias, ações e interação com os que o rodeiam, o que torna fácil a previsão de comportamento. Para JEAN PIAGET, em uma sociedade não basta para sua existência, apenas que indivíduos se unam em maior ou menor número, mas, que entre eles haja interações, que estes indivíduos desenvolvam ações recíprocas, de forma que as ações de uns correspondam a ações correlatas de outros. Por outro lado pressupõe uma previsão de comportamento, ou de reações ao comportamento do outro quando o individuo procede de acordo com seus impulsos e desejos pessoais, sem respeitar os interesses dos demais. A interação compõe o tecido fundamental da sociedade se apresentando sob as formas de cooperação, competição e conflito, na cooperação, os indivíduos estão movidos por um mesmo objetivo, na competição há uma disputa em que as partes procuram obter o que almejam, visando à exclusão da outra, no conflito se faz presente a partir de um impasse, quando os interesses em jogo não logram uma solução pelo dialogo as partes recorrem à agressão moral ou física. Em relação ao conflito como fenômeno natural de uma sociedade, nota-se que quanto mais desenvolvida esta sociedade, mais estará sujeita a novas formas de conflitos, o que torna a convivência social, se não o maior, certamente um dos maiores desafios. Advindo disso cria-se um processo de regulamentação da conduta em sociedade e recebe o nome de controle social, e os meios de que se serve a sociedade para regular a conduta dos indivíduos na relação com os demais, são estes os instrumentos de controle social: a religião, a moral, as regras de trato social e o direito. Podemos argüir que não há sociedade sem Direito, porque nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção, de modo que haja uma delimitação precisa da esfera de atuação de cada individuo aonde a liberdade de um vá até onde começa o direito do outro. O direito mais do que qualquer outro tipo de controle social, corresponde a uma exigência da própria sociedade, assim como não se concebe o homem fora da sociedade, não é concebível o individuo convivendo com os demais sem o direito. DANTE ALIGHIERI (1265-1321) cita na sua genial definição: “O direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem que, conservado, conserva a sociedade, corrompido, corrompe-a”.   

Ademir A. de Oliveira

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