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domingo, 26 de junho de 2011

Educação, dos erros em Livros Didáticos aos acertos do Poder Judiciário


A questão da Educação no país ainda é um tema que vai por muito tempo ser manchete na imprensa, tema dos infindáveis seminários e conferencias, onde pedagogos, educadores expõem suas teses e teorias para o Brasil ter um educação de qualidade e que atinja a excelência, como países europeus, ao findar a Década da Educação, na verdade o que se fez pela educação nestes 10 anos. Apontava-se para renovação do ensino público no Brasil acabou em demagogias, frivolidades e mais desacreditada. Muitos são os problemas estruturais que vemos ainda hoje, em nosso Estado e município, são escolas sucateadas, literalmente caindo aos pedaços. Ainda temos a descarada invasão do mundo político dentro das escolas que loteiam vagas nas creches, quando não das intermináveis filas de espera que os pais têm de enfrentar na busca de vagas, sendo desrespeitados pelo poder público no seu direito constitucional, desde que se estabeleceu a questão do “Programa Escola Democrático”, pode-se dizer que se tornou uma grande falácia armada por uma postura demagógica, basta observarmos em épocas de “eleições”, as escolas se tornam um transtorno com a poluição visual, auditiva e a politicagem durante as campanhas dos “candidatos” a diretor. Além de favorecer aqueles com mais vínculos políticos a um ou outro partido ou até mesmo a um vereador ou deputado, em detrimento dos que possuem maior qualificação técnica para o cargo, levando a comunidade escolar a se afastar cada vez mais da escola. Quanto a questões que venham estimular os professores, em muitos casos a profissão é exercida como um estorvo de vida, uma questão financeira pela sobrevivência, motivos que sabemos na ponta da língua, que a remuneração vergonhosa estabelecida por um piso salarial é digno de piadas e lacrimas, pelas condições precárias de trabalho, por outro lado a aqueles professores que proclamam em voz alta que se o aluno aprender ou não a medíocre educação proporcionada pelo Estado há estes pouco importa, pois no final do mês receberam seus parcos salários, afinal todos sabem que 10 menos 7 são 4, ou será que nossa língua pátria serve apenas para preparar a pessoa para a cidadania, para que ela possa ter uma vida social, cultural e profissional plena ou tanto faz como tanto fez, China e Índia, são países que têm inúmeros dialetos, mas aceitam apenas sua língua pátria e a ensinam corretamente aos seus cidadãos, pobres destes “mestres” que se violentam em suas idéias e valores pessoais, e por falar em violência deparei com narrativas de professores de escolas públicas que abandonaram o ofício por motivos extremos de violência, tais como assaltos no caminho da escola, um entre tantos, este é um problema que envolve toda a atual conjuntura derrocada de segurança pública no Estado, que, por sua vez, está intimamente ligada questões de desemprego, má distribuição de renda, abandono social, enfim, intimamente ligados a nossa estrutura educacional dentro e fora dos bancos escolares. Outro grave problema são os das questões que envolvem ainda este tema a violência, que vem dilacerando profundamente e silenciosamente a sociedade nestes últimos anos é o consumo de crack, cocaína, álcool a gravidez na adolescência, as doenças sexualmente transmissíveis entre adolescentes em idade escolar, que está se disseminando de forma assustadora no Rio Grande do Sul, sobretudo nas periferias das cidades, nas varias ocupações irregulares, bairros, vila, cortiços. O que torna esta parcela de jovens viciados no crack cada vez maior. Observa-se também que estas populações de periferias muitas não têm acesso as escolas, assim os jovens tornam-se alvos fáceis a serem captados pelo trafico e prostituição, um dos motivos podemos verificar alem da falta de vagas nas escolas públicas é a distancia, jovens da periferia muitas vezes não tem condições de atravessar a cidade de um lado ao outro para freqüentar a escola, dentre todos estes problemas realmente se faz necessário que o poder judiciário, as promotorias pública estejam atentas a esta situações em seus Estados e Municípios como fez o STF em matéria que segue transcrita, para que a educação não seja para poucos e sim para todos os Brasileiros, mesmo para aqueles que não nasceram em berço esplendido.
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Membro da Comissão Nacional do CAE - RS

Extraído de: Espaço Vital  - 24 de Junho de 2011

Municípios devem garantir matrículas perto de casa


O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais. O entendimento é do ministro do STF Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição. Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário. Nesse sentido, explicou que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público. O caso é oriundo de São Paulo e envolve o interesse de uma criança, representada por seus pais. A ação iniciou em março de 2009 - já são decorridos, assim, quase dois anos e meio. Ao decidir, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas conseqüentes e responsáveis - notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola. (RE nº 639.337)

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Copa do Mundo de 2014, mais de 70 milhões pagaram a conta, pra frente Brasil.


Temos realmente temos que tirar o chapéu para nossos Deputados Federais, ou pelo menos aos 272 nobres representantes da Nação Brasiles, o evento da uma Copa do Mundo é sem duvida de grande importância para qualquer país, na questão de desenvolvimento social e econômico, do crescimento de varias frentes de trabalho, o que ocasiona expansão econômica por tornar possível que vários segmentos da sociedade interajam no evento, o turismo, o setor hoteleiro, serviços entre tantos outros, mas realizar um evento desta magnitude também requer planejamento o que parece não estar havendo até o momento, nosso parlamento parece ter achado a solução ou ressuscitando a velha e conhecida “LEI de GERSON” sem analogia ao esportista, do LEVE VANTAGEM VOCÊ TAMBEM, neste caso as construtoras, os lobistas, os Deputados e tantos outros que se beneficiaram destas regras flexíveis as normas de licitação e da transparência quanto ao erário público, de que adianta o Governo Federal apresentar-se a população com a mascara da transparência, e, no entanto apunhalam esta mesma população com estas medidas, são Deputados aumentando astronomicamente seus salários, é ministros que não conseguem explica suas fortunas, é o caus aéreo, é a saúde precária, segurança pública péssima, bombeiros em greve, é um governo sem rumo, e o povo anestesiado de sua falta de ação, uma justiça que vota pela liberdade de expressão, mas, cala-se diante dos desmandos de uma câmara de Deputados que esta se tornando um verdadeiro BIG BROTHER, esta atitude dos nobres sábios Deputados no mínimo trará um resultado negativo aos cofres públicos e esta conta acabara no bolso do brasileiro com aumento de impostos ou surgimento de outros, sem contar que se mau me recordo foi cortado do orçamento da união para 2011 R$ 50 bilhões, que já repercuti no bolso dos Brasileiros, basta freqüentarmos as gôndolas dos Supermercados, o combustível nos postos de gasolinas, nas tarifas públicas, mas nossa justiça cega em seu desejo de nivelar o tratamento jurídico de todos por igual, sem nenhuma distinção, cansada pelo peso da espada na busca da força, coragem, ordem, regra e aquilo que dita a razão e a coerção para alcançar tais determinações, segurando uma balança da eqüidade, do equilíbrio, da ponderação, da igualdade das decisões aplicadas pela lei, ainda permanece DEITADO ETERNAMENTE EM BERÇO ESPLÊNDIDO/MAS, SE ERGUES DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE/ VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE À LUTA, assim o povo Brasileiro e as próximas gerações esperaram uma tomada de atitude de nossas mais altas autoridades em relação a estes desmandos.
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Diretor de Projetos da Associação Cultural de Canoas/RS

Câmara aprova novas regras de licitação para Copa e Olimpíada


 Extraído de: Reuters Brasil  - 16 de Junho de 2011


 BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou no final da quarta-feira por 272 votos a 76 medida provisória que flexibiliza as normas de licitações para obras de infraestrutura para a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi aprovado na quinta tentativa do governo de incluir a medida em uma medida provisória, depois que se tentou incluir essa emenda em outras quatro MPs. Desta vez, ele foi inserido no texto da MP 527/11, que cria a Secretaria de Aviação Civil. O texto que muda a regra de licitações ainda pode sofrer mudanças, já que no dia 28 a Câmara deve votar destaques ao texto propostos por deputados da oposição. O trecho da MP que cria a Secretaria de Aviação Civil foi aprovado sem a proposta de mudanças. A intenção do governo com o RDC é acelerar as obras e serviços previstos para os eventos esportivos dos próximos anos, mas a oposição argumenta que as novas regras fragilizam a transparência das licitações e aumentam os casos de corrupção. A principal novidade da nova regra é a criação da figura da "contratação integrada", regime em que uma só empresa é responsável por todo o empreendimento, desde a elaboração do projeto até a execução da obra. Atualmente, o poder público realiza duas licitações para uma mesma obra, sendo uma para o projeto e outra para a construção. "Somos contra a inclusão do RDC. Somos contra essa barriga de aluguel a pretexto de agilizar as obras da Copa", afirmou o líder do PSDB na Câmara, Duarte Nogueira (SP). Para o governo, a contratação integrada obriga a empresa a entregar as obras em plenas condições de funcionamento, o que evitará sucessivos aditivos, que causam atrasos e encarecem os serviços. Entre outras novidades introduzidas pelo RDC estão a utilização de meios eletrônicos, a padronização de minutas de contrato e a inversão de fases, em que a qualificação das empresas será colocada posteriormente à apresentação das propostas --atualmente ela vem antes dos lances. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que o Tribunal de Contas da União ajudou o governo a redigir o texto do RDC, que também foi discutido com representantes dos partidos da oposição. Ele acredita que o modelo de contratação proposto é mais rigoroso na fiscalização dos gastos governamentais e garante melhoria na qualidade dos serviços contratados. "A Copa e as Olimpíadas são eventos que atraem os olhos de todo o mundo para o país, aumentando investimentos estrangeiros e o reconhecimento político global", disse o líder do governo em comunicado. O presidente da Câmara, Março Maia (PT-RS), havia colocado o RDC como a principal matéria da pauta de votações desta semana. No dia 31 de maio, o governo reconheceu atrasos nas obras para o Mundial de 2014 e pediu que os trabalhos e investimentos sejam acelerados. Na ocasião, a presidente Dilma Rousseff reuniu-se com ministros, governadores, prefeitos e representantes das 12 cidades que serão sedes da Copa, e o regime de licitações foi um dos temas discutidos.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)
Autor: (Reportagem de Maria Carolina Marcello)



quinta-feira, 9 de junho de 2011

Aposentados, ainda desrespeitados


Algumas noticias merecem ser replicadas, e mais ainda serem avaliadas principalmente quando diz respeito aos aposentados e pensionistas do Brasil, por terem sido estes que na verdade construíram esta Nação, como o suor de seus rosto e a força de seus braços, homens e mulheres que hoje padecem com salários indignos que mal da para comprar os tantos remédios para se manterem vivos até o próximo mês, endividados com os empréstimos consignados. Vê-se o desdenho do governo, dai ao falar governo leia-se câmara de deputados, senado, INSS, STJ e outros organismos de governo, que protelam o que é de direito destes cidadão, talvez algum dia possam os aposentados terem seus direitos reconhecidos e os parlamentares     que se utilizam desta massa de sobreviventes para terem resultado na urna em proveito próprio, façam seu trabalho e votem, apresentem emendas, é o que estes esperam. 
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso

Transcrito do Site "www.cobap.org.br" 
Os 131 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possuem direito à revisão pelo teto previdenciário poderão receber nos próximos 90 dias. Isso porque a 1ª Vara Previdenciária de Justiça Federal em São Paulo determinou o prazo ao Instituto, que ainda pode recorrer à decisão do juiz Marcus Orione Gonçalvez Correa. A liminar (decisão provisória) determina também o pagamento dos atrasados, que correspondem as diferenças dos últimos 5 anos e não poderá ser parcelado. O presidente do INSS, Mauro Hauschild, ainda não sabe se o órgão vai entrar com recurso, pois a decisão vai ser analisada pela Advocacia Geral da União (AGU). Os deputados federais Arnaldo Faria de Sá (PTB) e Cleber Verde (PRB) comungam do mesmo pensamento que a direção da COBAP. Ambos são favoráveis à nova proposta ofertada ao Governo Federal, onde os aposentados que ganham acima do salário mínimo seriam reajustados em janeiro de 2010 pelo índice da inflação (3,14%) mais 80% do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos. Com essa proposta, o aumento seria em torno de 8%. "A COBAP já mostrou que sabe negociar e tem a confiança de uma nação de aposentados. Confio em Warley. Não podemos arriscar tudo", analisou Cleber Verde. Arnaldo Faria de Sá também defende essa nova proposta, pois sabe que outros projetos de lei de grande interesse dos aposentados continuarão em tramitação e poderão vir a ser aprovados num futuro breve. "Estamos com a diretoria do Warley, assinamos embaixo tudo o que eles fizerem. Confiamos nesses dirigentes, são homens sérios e comprometidos com a causa que defendem", disse o parlamentar.Pelos quatro cantos do Brasil, o senador Paulo Paim tem defendido de peito aberto a concretização de um acordo da COBAP e centrais sindicais com o Governo, de modo a proporcionar um reajuste maior  aos 8,1 milhões de aposentados e pensionistas que ganham mais que o salário mínimo. Caso não haja acordo até o final deste ano,corre o risco do Governo seguir a Lei e dar somente através de Medida Provisória um reajuste baseado no índice de inflação, que seriam míseros 3,14% em janeiro de 2010. Na última sexta-feira, 27 de novembro, na tribuna da Assembléia Legislativa de Salvador/BA, o senador Paim voltou a enfatizar a importância do acordo, de modo que os aposentados recebam um aumento acima da inflação, que pode variar de 6% a 8%. Com o plenário repleto, Paulo Paim solicitou que os aposentados que concordassem erguessem o braço. Todos deram o aval ao novo acordo. "A luta incessante da COBAP tem sido fundamental para que os aposentados passem a ganhar um pouco mais. Parabéns ao presidente Warley, que  é um homem guerreiro, um lutador. Ele tem o nosso total aval para decidir", enfatizou Paulo Paim. 

domingo, 29 de maio de 2011

Analfabetismo, a miséria humana.


Ainda em nosso país temos muitas deficiências, na educação, uma grande parcela da população brasileira que não sabe ler ou escrever pode ser traduzida em números reais, a media é maior que países da America Latina como o Caribe, ainda há 9,6% de jovens com mais de 15 anos analfabetos, dados Anuário Estatístico de 2010 da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), agência das Nações Unidas (ONU). O Brasil apresenta a sétima maior taxa de analfabetismo entre os 28 países da America, ficando apenas a frente da Jamaica (9,8%), da República Dominicana (12,9%) e de El Salvador (16,6%), Honduras (19,4%), Guatemala (25,2%), Nicarágua (30,3%) e Haiti (41,1%). Ainda nesta escala figuramos atrás de países como Uruguai (1,7%), Argentina (2,4%), Chile (2,95%), Paraguai (4,7%) e Colômbia (5,9%). A proporção de analfabetos é maior entre os brasileiros (10%) do que entre as brasileiras (7,6%). Mas afinal o que tem haver a taxa de analfabetismo com outros temas como trabalho, segurança e saúde, tudo, uma população analfabeta não tem clara a consciência de seus direitos e, portanto não cobram de seus governantes estes, acabam por enfrentar os malefícios da ignorância funcional em seus locais de residência, os quais na maioria das vezes são à beira de lixões, de córregos e outros tantos locais que oferecem perigo e são insalubres, onde proliferam doenças por falta de saneamento, onde crianças nascem com deficiências físicas e mentais, estas crianças alguns atingiram a fase adulta e por certo farão parte destes percentuais de analfabetos totais ou funcionais, a matéria a seguir vem em socorro de um portador de deficiência física, este pôr ser um servidor público, conhecedor de seus direitos como cidadão ou foi amparado por alguém da área do Direito, em uma decisão do STF garantiu uma aposentadoria especial, hora, pois, se o Supremo Tribunal Federal reconhece o direito desse cidadão, observando a inoperância do Estado em detrimento ao qual nos assegura a Lei Maior, nossa Constituição então deveria o mesmo tribunal ter um olhar mais contundente para questões como o analfabetismo, para as questões de trabalho e renda, previdência social, saúde, segurança e tantos outros temas de relevância para o país, já que suas decisões basicamente invocam a constituição e a inoperância do Estado, cabe aqui transcrever o que diz o ministro Celso de Mello “... ao destacar que o Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina. Para o ministro, é fato inquestionável que "a inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República". Estes homens togados de vasta experiência no Direitos, também são cidadãos, como todos os Brasileiros e dos recursos dos cofres públicos provem seus rendimentos, cabe a estes analisar mais profundamente que Estados de Direitos temos, e se estes menos afortunados não têm o mesmo direito proclamado na Constituição Brasileira.
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Diretor de Projetos da Associação Cultural de Canoas/RS

Matéria publicada no site do STF

Portador de deficiência garante aposentadoria especial

Um servidor público portador de deficiência física teve reconhecido o direito à aposentadoria especial. O processo foi analisado pelo STF, que equiparou aos casos de funcionários públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, aos quais a Corte aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91.  A norma legislativa foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma lei complementar específica para regular a matéria. A mesma situação ocorre com a regulamentação da aposentadoria de servidores portadores de necessidades especiais; por isso, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso. Em sua decisão, o relator, ministro Celso Mello, lembrou que, na ocasião em que o Plenário julgou o caso de aposentadoria especial por insalubridade, ficou reconhecida não só a demora do presidente da República para apresentar projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal como também foi determinada a aplicação analógica do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 para reconhecer o direito à aposentadoria especial. A decisão sobre o caso do servidor portador de deficiência física ocorreu no mandado de injunção (MI) 1967, em que a defesa alegou omissão da presidência da República e do Congresso Nacional em regulamentar esse tipo de aposentadoria por meio de lei complementar, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com os advogados do servidor, a lacuna normativa em decorrência da falta da lei complementar "tem inviabilizado o seu acesso ao benefício da aposentadoria especial". Inicialmente, o ministro destacou em sua decisão que o mandado de injunção é o meio adequado para se recorrer no caso, uma vez que esse tipo de ação tem por "função processual específica viabilizar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas diretamente outorgados pela Constituição da República, de forma a impedir que a inércia do legislador comum frustre a eficácia de situações subjetivas de vantagem reconhecidas pelo próprio texto constitucional".
 Em sua opinião, o caso se assemelha ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, pois sofre as mesmas conseqüências lesivas decorrentes da omissão normativa que já se prolonga de maneira "irrazoável". Por essa razão, no entendimento do relator, a inércia comum aos dois casos torna aplicável, por identidade de razões, os precedentes estabelecidos por esta Suprema Corte. O ministro afirmou, ainda, que a hipótese de omissão inconstitucional justifica, plenamente, a intervenção do Poder Judiciário, notadamente a do STF. "Não tem sentido que a inércia dos órgãos estatais ora impetrados, evidenciadora de comportamento manifestamente inconstitucional, possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição", afirmou o ministro Celso de Mello ao destacar que o Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina. Para o ministro, é fato inquestionável que "a inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República". "Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos", disse. Por fim, o ministro Celso de Mello destacou que, ao corrigir a omissão inconstitucional por parte do Estado, o Supremo não pode ser considerado "anômalo legislador", pois, ao "suprir lacunas normativas provocadas por injustificável inércia do Estado, esta Corte nada mais faz senão desempenhar o papel que lhe foi outorgado pela própria Constituição da República, valendo-se, para tanto, de instrumento que, concebido pela Assembléia Nacional Constituinte, foi por ela instituído com a finalidade de impedir que a inércia governamental, como a que se registra no caso ora em exame, culminasse por degradar a autoridade e a supremacia da Lei Fundamental".
Fonte: STF

segunda-feira, 16 de maio de 2011

MERENDA ESCOLAR - A FACE DA CORRUPÇÃO


A pouco foi noticiado pelo programa FANTÁSTICO da rede globo, a questão que envolve a Merenda Escolar no País, ainda a muitos gargalos de desvio de verbas públicas em diversos Municípios Brasileiros, no que tange ao fornecimento da Alimentação Escolar, a falta de fiscalização por parte dos órgão competentes, os acertos políticos, os lobis da grandes empresas muitas pertencentes a prefeitos ou seus parentes ou até mesmo as de deputados que se locupletam do erário público, de 16 a 19 de novembro de 2010, foi realizado em SALVADOR na Bahia, o 5º Encontro Nacional do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante este encontro foi criado e aprovado a formação de uma Comissão para Criação do Conselho Nacional de Alimentação Escolar, que já teve uma primeira reunião em  Brasília com os representantes do FNDE, porem após esta primeira reunião ainda não houve outra, enquanto isto as profundas feridas expõem a realidade da questão da Alimentação Escolar no País, até quando esperaremos pela tomada de decisão do FNDE, para que esta comissão reúna-se para traçar as diretrizes tomadas no Encontro em Salvador. Enquanto os desvios continuam, a alimentação não chega a seu destino as nossa crianças  esperam pacientemente como seus olhares desnutridos e abandonados a sua própria sorte, porque temos que discutir em intermináveis seminários e encontros quais os possível caminho para alimentar os futuros cidadãos Brasileiros, que assumiram as rédeas de nossa Pátria  Amada Brasil.
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal de Alimenta Escolar Canoas/RS
Diretor de Projetos da Associação Cultural de Canoas/RS
  
FONTE: REBRAE
Legislação vigente
- Resolução nº 67, 28/12/2009 - Altera o valor per capita para oferta da alimentação escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
- Resolução nº 42, 10/8/2009 - Altera o valor per capita para oferta da alimentação escolar nas creches participantes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. 
- Lei nº 11.947, de 16/6/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. - Resolução nº 38, 19/8/2008 - Estabelece critérios para o repasse de recursos financeiros, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, previstos na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, para o atendimento dos alunos do ensino fundamental matriculados em escolas de Educação Integral, participantes do Programa Mais Educação. - Portaria interministerial nº 1.010/2006 - Institui as diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. - Resolução CFN nº 465/2010 – Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências

OBJETIVO, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PNAE 
O programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Como prevê o Art. 205 e 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, o PNAE tem caráter suplementar, quando coloca que o dever do Estado com a educação é efetivado mediante a garantia de “atendimento à crianças de zero a seis anos de idade” – inciso IV, e “atendimento ao educando no ensino fundamental” – inciso VII.
Os princípios que norteiam o PNAE:  universalização, equidade, continuidade, descentralização e participação social.
universalização – beneficia todos os alunos cadastrados no Censo Escolar, independentemente da condição social, raça, cor e etnia;
Equidade – promove o tratamento igual para os alunos sadios e o tratamento diferenciado para os alunos portadores de necessidades especiais, a exemplo dos celíacos e dos diabéticos, que devem receber uma alimentação adequada à sua condição, por intermédio de cardápio elaborado por nutricionista habilitado;
Continuidade- garante o atendimento durante todo o ano letivo;
Descentralização
 – atua com repasse de recursos federais aos entes da Federação, que são os responsáveis pela oferta de alimentos aos alunos:
Participação social –favorece a participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da execução  do programa ao promover ações voltados ao fortalecimento e à instrumentalização dos conselhos de Alimentação Escolar (CAE). 

FORMAS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA 
Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE. A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos, cada parcela corresponde a vinte dias de aula. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado por meio da formula: TR = Nº de alunos x Nº de dias x valor per capita, a TR é o total de recursos a serem recebidos. Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,60. Por fim, as escolas que oferecem ensino integral por meio do programa Mais Educação terão R$ 0,90 por dia. O Pnae beneficia cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/ MEC). A escola filantrópica necessita comprovar no censo escolar o número do Registro e do Certificado de Entidade de Fins filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como declarar o interesse de oferecer alimentação escolar com recursos federais aos alunos matriculados. A elaboração do cardápio escolar, sob responsabilidade dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, deve ser elaborado por nutricionista habilitado, com acompanhamento do CAE, e ser programado de modo a suprir, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos da creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade. Sempre que houver a inclusão de um novo produto no cardápio, é indispensável a aplicação de testes de aceitabilidade. A aquisição dos gêneros alimentícios para o cumprimento do cardápio é de responsabilidade dos estados e municípios, e devem obedecer a todos os critérios estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, que tratam de licitações e contratos na administração pública. No caso dos 30% do valor repassado pelo FNDE destinados a produtos da agricultura familiar, o processo licitatório pode ser dispensado, desde que os preços estejam compatíveis com os praticados no mercado local e os alimentos atendam a exigências de controle de qualidade. 

Parceiros e Competências

FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia.
Entidades executoras (EE) - Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, prefeituras municipais e escolas federais, que são responsáveis pelo recebimento, pela execução e pela prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - Atendem as escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Prefeituras municipais - Atendem as escolas públicas municipais, as mantidas por entidades filantrópicas e as da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de Educação.
Escolas federais - Quando optam por receber diretamente os recursos, que podem ser incluídos no repasse destinado às prefeituras das respectivas cidades.
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, sociedade, trabalhadores da educação, discentes e pais de alunos, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos conforme indicação dos seus respectivos segmentos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.
Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno - São órgãos fiscalizadores.
Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou órgãos similares - Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos.
Ministério Público da União - Responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE. 
Conselho Federal de Nutricionistas - Responsável pela fiscalização do exercício da profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar.

Prestação de Contas 
A prestação de contas é realizada até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do atendimento, por meio do Demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira. A secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar até 15 de janeiro. Depois de avaliar a documentação, o CAE a remete para o FNDE, com seu parecer. Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas são adotadas no caso de não apresentação da prestação de contas. A Resolução nº 32, de 10/8/2006 estabelece as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 

Fiscalização

Cabe ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e do Ministério Público. Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos.

ATORES ENVOLVIDOS NO PNAE 
Vários agentes estão envolvidos na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Eles exercem atividades de gestão, controle ou fiscalização e  atuam no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.

FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia. 
Entidades Executoras - Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, prefeituras municipais e escolas federais, que são responsáveis pelo recebimento e pela execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
1. Secretaria de Educação dos estados e do Distrito Federal -  Atendem às escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
2. Prefeituras municipais - Atendem às escolas públicas municipais, às mantidas por entidades filantrópicas e às da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de Educação.
3. Creches e Escolas Federais - Quando optam por receber diretamente os recursos, que podem ser incluídos no repasse destinado às prefeituras das respectivas cidades.
- Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de dois anos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene. 
-Tribunal de contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno – São órgãos fiscalizadores. 
-Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios similares – Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos. 
-Ministério Público da União – Responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE. 
-Conselho Federal de Nutricionistas - Responsável pela fiscalização do exercício da profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Releitura Social, um contraditório utópico.


Os que viveram as mudanças ocorridas em nossa cultura e sociedade no final da década de 60 e inicio dos anos 70, período de inconformismo banhado por infinitas possibilidades de transformações sociais, era da paz, amor, fantasias e liberdade. Nestas circunstâncias manifestava–se em parte da classe social dominante certo sentimento de desprezo e indiferença, sob aqueles visionários, nasce destas terríveis experiências nos porões onde predominavam os germes do individualismo, certa inquietação que transita entre o anseio de um mundo melhor aos horrores das mudanças, fazendo florescer um enorme desejo de entendimento de nossa cultura este processo de transição e construção cultural do homem moderno e da sociedade contemporânea. Neste Estado moderno se constrói uma nova versão do poder dominante, controlador, disciplinador que impõem um padrão único para o alinhamento de toda a sociedade e cultura. Uma nova ordem social surge rompendo com antigos laços sociais, de dependências sociais de regras corporativas a uma tentativa de libertação do individuo que é empurrado para a luta de concorrência para com o outro individuo conforme as condições impostas pelo Estado e o capitalismo, numa liberdade individual que pouco mais significa que do que a venda da força de trabalho para garantir a sobrevivência nos limites mínimos.  Hoje nos deparamos com existência de uma máquina Estatal inchada que não dá conta dos problemas sociais, e que joga sobre as costas da maioria dos brasileiros enorme e indelével peso burocrático e fiscal. Num descompasso traduzido em sintomas como a informalidade trabalhista, a tão especulada reforma fiscal e previdenciária, em função do ônus associado à carteira assinada com o parco salário mínimo, a sonegação de impostos, a corrupção e enganação dos políticos,  neste contexto de valores e formas de comportamento que vêem sendo consensualmente aceitos e socialmente legitimados, admitiremos ainda que a sociedade assuma a transmissão desses valores às novas gerações. Com esta crise dos valores tradicionais em um novo ambiente de uma sociedade secularizada, a tradicional, a legitimação da formação moral caiu sob suspeita. Entretanto, se é o povo o pilar do caráter e força de trabalho de um país, será esta pergunta indelével, por que o número de empregos e universidades tente a aumentar e nosso país não se desenvolve como deveria, talvez haja uma resposta simples e clara: porque o número de pessoas é cada vez maior e não há vagas suficientes para todos ou o trabalhador não é qualificado para assumir estes postos, portanto, assim suponhamos que todos começarem cursar um mesmo curso na universidade e trabalhar no mesmo setor, vamos ficar nessa situação inexoravelmente. Faz-se necessário conduzirmos as vocações dos jovens para lugares os quais notamos que os outros não estão e, é claro, podemos adivinhar os lugares mais prováveis, para termos sucesso posteriormente. Ao analisarmos os casos dos engenheiros ambientais empregados, por exemplo, estes intuíram que, devido ao fato de estarmos expelindo em excesso gases maléficos à natureza e isso certamente ira provocar muita mudança em nossas vidas, assim precisamos de alguém o qual nos mostrasse outro caminho. Ora, daí um grande paradoxo entre a sociedade, o homem e o Estado, pensamos que estamos progredindo porem estamos ao mesmo tempo dando margem ao retrocesso em relação a nós mesmos, então como podemos ser felizes em um sistema tão desigual, como poderemos lidar com estes problemas que o futuro nos apresenta, ficaremos omissos a eles, a sociedade, o homem, o mundo esta cada vez mais diversificado e o capital cada vez mais concentrado, exemplo disso é a telefonia, pagamos por pulsos que não consumimos, pagamos os impostos devidos pelas fornecedoras de energia elétrica, temos a educação mais precária em relação aos nossos vizinhos hispânicos, que sociedade estamos construindo.   Canclini faz uma análise da nova organização da sociedade e aponta o consumo como fator de construção de uma marca de pertencimento. A esta sociedade consumido bens materiais ou simbólicos, mais do que ser enquadrados como vorazes consumidores de superficialidades e objetos de manipulação da economia capitalista , os consumidores estariam tecendo as malhas do tecido social a que pertencem ou desejam pertencer dentro de uma sociedade dividida por classes mais ou menos capitalizadas, criando sua identidade individualista e excludente.   Porém, fato é que, além das relações econômicas, esse processo envolve as demais áreas que integram as sociedades, como nos âmbitos cultural, social e político. São estes fenômenos sociais amplamente debatidos, que poderão nos oferecer a compreensão das entradas que esses processos oferecem Estas novas sociedades não pode ser definida, interpretada ou compreendida sem uma profunda reflexão. Devemos, no entanto, continuarmos frisando que esta modernidade abrupta e os avanços desmedidos de nossa sociedade supostamente “democrática e de direito”. Merece não somente esta reflexão, mas, talvez caiba a nós a seguinte pergunta: Democracia e de direito para quem.

Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Diretor de Projetos da Associação Cultural de Canoas/RS

domingo, 24 de abril de 2011

Tempos Modernos, Tempos de Reflexão


Esta frase de Charles Chaplin, “Mais do que de máquinas, precisamos de homens".  Estamos em uma alucinada corrida para o século XXI nos impressiona e preocupa o avanço tecnológico é importante, o que vem a beneficiar e facilitar em muito nossa vida.  Porem tudo que fazemos sem a devida cautela terá conseqüências drásticas.  Existe uma busca desmedida pelos 15 minutos de fama, uma busca sem freios por aquele dito lugar ao sol ultrapassando as medidas da razão, priorizando a ascensão seja no trabalho, em cargos públicos, sempre prevalece o EU e quase nunca o NÓS, passamos por um estado de calamidade mental, moral e ética de uma sociedade em estado de animia. Esta anomia surge quando as normas de conduta estabelecidas pela sociedade como regras, para se alcançar metas sociais não estão devidamente inseridas nesta sociedade. A anomia ocorre, pois quando os indivíduos se sentem incitados a violar as normas para poder alcançar as metas. Surgi a anomia social, ainda segundo Merton, quando a cultura der mais importância ao alcance das metas, os valores que definem as metas, do que às normas sociais ou regras para se atingirem aquelas de modo legítimo, valores que definem as normas sociais. Quando grupos sociais aceitam aquele que atinge as metas sociais, mesmo que este provoque a morte de outros indivíduos no meio social ou por outros meios ilícitos, fomenta-se o estado de anomia na sociedade. O termo anomia é assim usado para explicar os desvios face às normas sociais por parte de certos grupos condutas desviadas anormais. Culpar "este" ou "aquele", mas nos avaliarmos quanto cidadãos, sobretudo, a nossa essência. Essência esta refutada até mesmo em nosso cérebro. A moral, o auxiliar, o preocupar-se com o erário público deu lugar ao ódio, a ganância, a indiferença. Vivemos a era da humanidade on line, onde a palavra de ordem é o cada um por si e Deus por todos. Assim caminha a humanidade, nos altos e baixos da vida, mas haverá um momento que tudo irá parar, e quando realmente parar, poderá ser tarde para fazer o que não foi feito, dizer o que não pôde ser dito, e viver o que não pôde ser vivido.  De quem é a culpa por esta sociedade estar assim, os governantes se locupletassem de seus cargos eletivos, as religiões satanizarem umas as outras. O sentido religioso de culpa, pelo qual um ato da pessoa ou pessoas recebe uma avaliação negativa da divindade, por consistir na transgressão de um tabu ou de uma norma religiosa. A sanção religiosa é um ato social que atinge uma determinada parcela da sociedade em geral a menos poder de conhecimento e cultura, e pode corresponder a repreensão e pena objetivas. De outra parte, a culpa religiosa compreende também um estado psicológico, existencial e subjetivo, que propõe a busca de expiação de faltas ante o sagrado como parte da própria experiência religiosa. Nesta mescla de situações desconfortáveis ainda prevalece por incrível que pareça travestida na cultura brasileira, a Lei de Gérson é uma "lei" não-escrita na qual a pessoa que "gosta de levar vantagem em tudo" segue, no sentido negativo de se aproveitar de todas as situações em benefício próprio, sem se importar com questões éticas ou morais. MACUNAÍMAS nascem diariamente nas metrópoles Brasileiras e mundiais, o malandro que habita a terra brasiles. Esse malandro encontra na esperteza seu manual de sobrevivência numa sociedade ancorada no privilégio, de QIs, na “Lei de Gerson” de se esgueirar, achar seu espaço social e econômico para ser e viver. Semeando a esperta molda-se uma sociedade uma cultura firmada em uma dialética; do “é dando que se recebe”. Dissemina nação adentro, infectando todas as camadas sociais, econômicas, políticas e jurídicas. Incrivelmente ainda paira sobre nós a política do pão e circo. Esta foi uma política criada pelos antigos romanos, que previa o provimento de comida e diversão ao povo, com o objetivo de diminuir a insatisfação popular contra os governantes. Até quando suportaremos esta nova forma de sociedade sem tomarmos as rédeas da historia, as escola esvaziadas banhadas em sangue das escritas fatídicas do bicho homem, as assembléias gordas com seu suspensório a segurar as pomposas propinas resultado de votações ao cair da noite, os hospitais silenciosos da falta de médicos que não cumprem seus experientes alegando estarem doente de seus parcos salário, a justiça cega de seus juízes incorruptíveis, de sumulas e sentenças com pesos diferente para ricos e pobres. Realmente é tempo de refletir o tempo moderno.

Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Diretor de Projetos da associação Cultural de Canoas/RS