Banner created with MyBannerMaker.com

segunda-feira, 16 de maio de 2011

MERENDA ESCOLAR - A FACE DA CORRUPÇÃO


A pouco foi noticiado pelo programa FANTÁSTICO da rede globo, a questão que envolve a Merenda Escolar no País, ainda a muitos gargalos de desvio de verbas públicas em diversos Municípios Brasileiros, no que tange ao fornecimento da Alimentação Escolar, a falta de fiscalização por parte dos órgão competentes, os acertos políticos, os lobis da grandes empresas muitas pertencentes a prefeitos ou seus parentes ou até mesmo as de deputados que se locupletam do erário público, de 16 a 19 de novembro de 2010, foi realizado em SALVADOR na Bahia, o 5º Encontro Nacional do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante este encontro foi criado e aprovado a formação de uma Comissão para Criação do Conselho Nacional de Alimentação Escolar, que já teve uma primeira reunião em  Brasília com os representantes do FNDE, porem após esta primeira reunião ainda não houve outra, enquanto isto as profundas feridas expõem a realidade da questão da Alimentação Escolar no País, até quando esperaremos pela tomada de decisão do FNDE, para que esta comissão reúna-se para traçar as diretrizes tomadas no Encontro em Salvador. Enquanto os desvios continuam, a alimentação não chega a seu destino as nossa crianças  esperam pacientemente como seus olhares desnutridos e abandonados a sua própria sorte, porque temos que discutir em intermináveis seminários e encontros quais os possível caminho para alimentar os futuros cidadãos Brasileiros, que assumiram as rédeas de nossa Pátria  Amada Brasil.
Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal de Alimenta Escolar Canoas/RS
Diretor de Projetos da Associação Cultural de Canoas/RS
  
FONTE: REBRAE
Legislação vigente
- Resolução nº 67, 28/12/2009 - Altera o valor per capita para oferta da alimentação escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
- Resolução nº 42, 10/8/2009 - Altera o valor per capita para oferta da alimentação escolar nas creches participantes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. 
- Lei nº 11.947, de 16/6/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. - Resolução nº 38, 19/8/2008 - Estabelece critérios para o repasse de recursos financeiros, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, previstos na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, para o atendimento dos alunos do ensino fundamental matriculados em escolas de Educação Integral, participantes do Programa Mais Educação. - Portaria interministerial nº 1.010/2006 - Institui as diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. - Resolução CFN nº 465/2010 – Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências

OBJETIVO, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PNAE 
O programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Como prevê o Art. 205 e 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, o PNAE tem caráter suplementar, quando coloca que o dever do Estado com a educação é efetivado mediante a garantia de “atendimento à crianças de zero a seis anos de idade” – inciso IV, e “atendimento ao educando no ensino fundamental” – inciso VII.
Os princípios que norteiam o PNAE:  universalização, equidade, continuidade, descentralização e participação social.
universalização – beneficia todos os alunos cadastrados no Censo Escolar, independentemente da condição social, raça, cor e etnia;
Equidade – promove o tratamento igual para os alunos sadios e o tratamento diferenciado para os alunos portadores de necessidades especiais, a exemplo dos celíacos e dos diabéticos, que devem receber uma alimentação adequada à sua condição, por intermédio de cardápio elaborado por nutricionista habilitado;
Continuidade- garante o atendimento durante todo o ano letivo;
Descentralização
 – atua com repasse de recursos federais aos entes da Federação, que são os responsáveis pela oferta de alimentos aos alunos:
Participação social –favorece a participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da execução  do programa ao promover ações voltados ao fortalecimento e à instrumentalização dos conselhos de Alimentação Escolar (CAE). 

FORMAS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA 
Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE. A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos, cada parcela corresponde a vinte dias de aula. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado por meio da formula: TR = Nº de alunos x Nº de dias x valor per capita, a TR é o total de recursos a serem recebidos. Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,60. Por fim, as escolas que oferecem ensino integral por meio do programa Mais Educação terão R$ 0,90 por dia. O Pnae beneficia cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/ MEC). A escola filantrópica necessita comprovar no censo escolar o número do Registro e do Certificado de Entidade de Fins filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como declarar o interesse de oferecer alimentação escolar com recursos federais aos alunos matriculados. A elaboração do cardápio escolar, sob responsabilidade dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, deve ser elaborado por nutricionista habilitado, com acompanhamento do CAE, e ser programado de modo a suprir, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos da creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade. Sempre que houver a inclusão de um novo produto no cardápio, é indispensável a aplicação de testes de aceitabilidade. A aquisição dos gêneros alimentícios para o cumprimento do cardápio é de responsabilidade dos estados e municípios, e devem obedecer a todos os critérios estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, que tratam de licitações e contratos na administração pública. No caso dos 30% do valor repassado pelo FNDE destinados a produtos da agricultura familiar, o processo licitatório pode ser dispensado, desde que os preços estejam compatíveis com os praticados no mercado local e os alimentos atendam a exigências de controle de qualidade. 

Parceiros e Competências

FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia.
Entidades executoras (EE) - Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, prefeituras municipais e escolas federais, que são responsáveis pelo recebimento, pela execução e pela prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - Atendem as escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Prefeituras municipais - Atendem as escolas públicas municipais, as mantidas por entidades filantrópicas e as da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de Educação.
Escolas federais - Quando optam por receber diretamente os recursos, que podem ser incluídos no repasse destinado às prefeituras das respectivas cidades.
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, sociedade, trabalhadores da educação, discentes e pais de alunos, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos conforme indicação dos seus respectivos segmentos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.
Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno - São órgãos fiscalizadores.
Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou órgãos similares - Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos.
Ministério Público da União - Responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE. 
Conselho Federal de Nutricionistas - Responsável pela fiscalização do exercício da profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar.

Prestação de Contas 
A prestação de contas é realizada até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do atendimento, por meio do Demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira. A secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar até 15 de janeiro. Depois de avaliar a documentação, o CAE a remete para o FNDE, com seu parecer. Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas são adotadas no caso de não apresentação da prestação de contas. A Resolução nº 32, de 10/8/2006 estabelece as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 

Fiscalização

Cabe ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e do Ministério Público. Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos.

ATORES ENVOLVIDOS NO PNAE 
Vários agentes estão envolvidos na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Eles exercem atividades de gestão, controle ou fiscalização e  atuam no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.

FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia. 
Entidades Executoras - Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, prefeituras municipais e escolas federais, que são responsáveis pelo recebimento e pela execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
1. Secretaria de Educação dos estados e do Distrito Federal -  Atendem às escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
2. Prefeituras municipais - Atendem às escolas públicas municipais, às mantidas por entidades filantrópicas e às da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de Educação.
3. Creches e Escolas Federais - Quando optam por receber diretamente os recursos, que podem ser incluídos no repasse destinado às prefeituras das respectivas cidades.
- Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de dois anos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene. 
-Tribunal de contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno – São órgãos fiscalizadores. 
-Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios similares – Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos. 
-Ministério Público da União – Responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE. 
-Conselho Federal de Nutricionistas - Responsável pela fiscalização do exercício da profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Releitura Social, um contraditório utópico.


Os que viveram as mudanças ocorridas em nossa cultura e sociedade no final da década de 60 e inicio dos anos 70, período de inconformismo banhado por infinitas possibilidades de transformações sociais, era da paz, amor, fantasias e liberdade. Nestas circunstâncias manifestava–se em parte da classe social dominante certo sentimento de desprezo e indiferença, sob aqueles visionários, nasce destas terríveis experiências nos porões onde predominavam os germes do individualismo, certa inquietação que transita entre o anseio de um mundo melhor aos horrores das mudanças, fazendo florescer um enorme desejo de entendimento de nossa cultura este processo de transição e construção cultural do homem moderno e da sociedade contemporânea. Neste Estado moderno se constrói uma nova versão do poder dominante, controlador, disciplinador que impõem um padrão único para o alinhamento de toda a sociedade e cultura. Uma nova ordem social surge rompendo com antigos laços sociais, de dependências sociais de regras corporativas a uma tentativa de libertação do individuo que é empurrado para a luta de concorrência para com o outro individuo conforme as condições impostas pelo Estado e o capitalismo, numa liberdade individual que pouco mais significa que do que a venda da força de trabalho para garantir a sobrevivência nos limites mínimos.  Hoje nos deparamos com existência de uma máquina Estatal inchada que não dá conta dos problemas sociais, e que joga sobre as costas da maioria dos brasileiros enorme e indelével peso burocrático e fiscal. Num descompasso traduzido em sintomas como a informalidade trabalhista, a tão especulada reforma fiscal e previdenciária, em função do ônus associado à carteira assinada com o parco salário mínimo, a sonegação de impostos, a corrupção e enganação dos políticos,  neste contexto de valores e formas de comportamento que vêem sendo consensualmente aceitos e socialmente legitimados, admitiremos ainda que a sociedade assuma a transmissão desses valores às novas gerações. Com esta crise dos valores tradicionais em um novo ambiente de uma sociedade secularizada, a tradicional, a legitimação da formação moral caiu sob suspeita. Entretanto, se é o povo o pilar do caráter e força de trabalho de um país, será esta pergunta indelével, por que o número de empregos e universidades tente a aumentar e nosso país não se desenvolve como deveria, talvez haja uma resposta simples e clara: porque o número de pessoas é cada vez maior e não há vagas suficientes para todos ou o trabalhador não é qualificado para assumir estes postos, portanto, assim suponhamos que todos começarem cursar um mesmo curso na universidade e trabalhar no mesmo setor, vamos ficar nessa situação inexoravelmente. Faz-se necessário conduzirmos as vocações dos jovens para lugares os quais notamos que os outros não estão e, é claro, podemos adivinhar os lugares mais prováveis, para termos sucesso posteriormente. Ao analisarmos os casos dos engenheiros ambientais empregados, por exemplo, estes intuíram que, devido ao fato de estarmos expelindo em excesso gases maléficos à natureza e isso certamente ira provocar muita mudança em nossas vidas, assim precisamos de alguém o qual nos mostrasse outro caminho. Ora, daí um grande paradoxo entre a sociedade, o homem e o Estado, pensamos que estamos progredindo porem estamos ao mesmo tempo dando margem ao retrocesso em relação a nós mesmos, então como podemos ser felizes em um sistema tão desigual, como poderemos lidar com estes problemas que o futuro nos apresenta, ficaremos omissos a eles, a sociedade, o homem, o mundo esta cada vez mais diversificado e o capital cada vez mais concentrado, exemplo disso é a telefonia, pagamos por pulsos que não consumimos, pagamos os impostos devidos pelas fornecedoras de energia elétrica, temos a educação mais precária em relação aos nossos vizinhos hispânicos, que sociedade estamos construindo.   Canclini faz uma análise da nova organização da sociedade e aponta o consumo como fator de construção de uma marca de pertencimento. A esta sociedade consumido bens materiais ou simbólicos, mais do que ser enquadrados como vorazes consumidores de superficialidades e objetos de manipulação da economia capitalista , os consumidores estariam tecendo as malhas do tecido social a que pertencem ou desejam pertencer dentro de uma sociedade dividida por classes mais ou menos capitalizadas, criando sua identidade individualista e excludente.   Porém, fato é que, além das relações econômicas, esse processo envolve as demais áreas que integram as sociedades, como nos âmbitos cultural, social e político. São estes fenômenos sociais amplamente debatidos, que poderão nos oferecer a compreensão das entradas que esses processos oferecem Estas novas sociedades não pode ser definida, interpretada ou compreendida sem uma profunda reflexão. Devemos, no entanto, continuarmos frisando que esta modernidade abrupta e os avanços desmedidos de nossa sociedade supostamente “democrática e de direito”. Merece não somente esta reflexão, mas, talvez caiba a nós a seguinte pergunta: Democracia e de direito para quem.

Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Diretor de Projetos da Associação Cultural de Canoas/RS

domingo, 24 de abril de 2011

Tempos Modernos, Tempos de Reflexão


Esta frase de Charles Chaplin, “Mais do que de máquinas, precisamos de homens".  Estamos em uma alucinada corrida para o século XXI nos impressiona e preocupa o avanço tecnológico é importante, o que vem a beneficiar e facilitar em muito nossa vida.  Porem tudo que fazemos sem a devida cautela terá conseqüências drásticas.  Existe uma busca desmedida pelos 15 minutos de fama, uma busca sem freios por aquele dito lugar ao sol ultrapassando as medidas da razão, priorizando a ascensão seja no trabalho, em cargos públicos, sempre prevalece o EU e quase nunca o NÓS, passamos por um estado de calamidade mental, moral e ética de uma sociedade em estado de animia. Esta anomia surge quando as normas de conduta estabelecidas pela sociedade como regras, para se alcançar metas sociais não estão devidamente inseridas nesta sociedade. A anomia ocorre, pois quando os indivíduos se sentem incitados a violar as normas para poder alcançar as metas. Surgi a anomia social, ainda segundo Merton, quando a cultura der mais importância ao alcance das metas, os valores que definem as metas, do que às normas sociais ou regras para se atingirem aquelas de modo legítimo, valores que definem as normas sociais. Quando grupos sociais aceitam aquele que atinge as metas sociais, mesmo que este provoque a morte de outros indivíduos no meio social ou por outros meios ilícitos, fomenta-se o estado de anomia na sociedade. O termo anomia é assim usado para explicar os desvios face às normas sociais por parte de certos grupos condutas desviadas anormais. Culpar "este" ou "aquele", mas nos avaliarmos quanto cidadãos, sobretudo, a nossa essência. Essência esta refutada até mesmo em nosso cérebro. A moral, o auxiliar, o preocupar-se com o erário público deu lugar ao ódio, a ganância, a indiferença. Vivemos a era da humanidade on line, onde a palavra de ordem é o cada um por si e Deus por todos. Assim caminha a humanidade, nos altos e baixos da vida, mas haverá um momento que tudo irá parar, e quando realmente parar, poderá ser tarde para fazer o que não foi feito, dizer o que não pôde ser dito, e viver o que não pôde ser vivido.  De quem é a culpa por esta sociedade estar assim, os governantes se locupletassem de seus cargos eletivos, as religiões satanizarem umas as outras. O sentido religioso de culpa, pelo qual um ato da pessoa ou pessoas recebe uma avaliação negativa da divindade, por consistir na transgressão de um tabu ou de uma norma religiosa. A sanção religiosa é um ato social que atinge uma determinada parcela da sociedade em geral a menos poder de conhecimento e cultura, e pode corresponder a repreensão e pena objetivas. De outra parte, a culpa religiosa compreende também um estado psicológico, existencial e subjetivo, que propõe a busca de expiação de faltas ante o sagrado como parte da própria experiência religiosa. Nesta mescla de situações desconfortáveis ainda prevalece por incrível que pareça travestida na cultura brasileira, a Lei de Gérson é uma "lei" não-escrita na qual a pessoa que "gosta de levar vantagem em tudo" segue, no sentido negativo de se aproveitar de todas as situações em benefício próprio, sem se importar com questões éticas ou morais. MACUNAÍMAS nascem diariamente nas metrópoles Brasileiras e mundiais, o malandro que habita a terra brasiles. Esse malandro encontra na esperteza seu manual de sobrevivência numa sociedade ancorada no privilégio, de QIs, na “Lei de Gerson” de se esgueirar, achar seu espaço social e econômico para ser e viver. Semeando a esperta molda-se uma sociedade uma cultura firmada em uma dialética; do “é dando que se recebe”. Dissemina nação adentro, infectando todas as camadas sociais, econômicas, políticas e jurídicas. Incrivelmente ainda paira sobre nós a política do pão e circo. Esta foi uma política criada pelos antigos romanos, que previa o provimento de comida e diversão ao povo, com o objetivo de diminuir a insatisfação popular contra os governantes. Até quando suportaremos esta nova forma de sociedade sem tomarmos as rédeas da historia, as escola esvaziadas banhadas em sangue das escritas fatídicas do bicho homem, as assembléias gordas com seu suspensório a segurar as pomposas propinas resultado de votações ao cair da noite, os hospitais silenciosos da falta de médicos que não cumprem seus experientes alegando estarem doente de seus parcos salário, a justiça cega de seus juízes incorruptíveis, de sumulas e sentenças com pesos diferente para ricos e pobres. Realmente é tempo de refletir o tempo moderno.

Ademir A. de Oliveira
Membro do Conselho Municipal do Idoso Canoas/RS
Diretor de Projetos da associação Cultural de Canoas/RS   

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Justiça aplica emenda e amplia conceito de trabalho

Relações Interpessoais, não doi.
Esta questão remete a uma avaliação no que diz respeito ao assedio moral, pratica esta que deve cessar nas empresas, pois, no ambiente de trabalho ainda é muito comum fatos desta natureza, o ambiente de trabalho reflete no ser humano, como qualquer outra situação o receptor sempre será o individuo. Podemos observar isso em um shopping center e a forma como as pessoas normalmente se comportam quando neste ambiente, a limpeza, o clima, a decoração, as pessoas bem vestidas ou não, fazem com que ajamos de certa maneira, na praia veremos como as pessoas estão se comportando, na igreja, em um clube. Mas é claro que não seria só o tipo do ambiente que pode influir em nosso comportamento, também deve influenciar a forma em que o ambiente é moldado. Uma boa educação e a gentileza são coisas que se traz como bagagem de vida. Palavras corteses usadas nos momentos adequados abrem portas, ganham a colaboração das pessoas e melhoram o ambiente. Tratamento seco e ríspido é o pior modo de querer obter resultados satisfatórios numa organização, porem às vezes situações devam ser conduzidas de maneira com que as pessoas entendam a mensagem com mais autoridade e não autoritarismo. Ao manter contatos de forma abrupta você gera uma postura de recolhimento e revolta nos outros, o que influi diretamente em sua disposição para não cooperarem. Usar de cortesia no trabalho, não quer necessariamente dizer que você não expressara sua condição de dirigente, pois as interações interpessoais são fatores que variam de individuo para individuo, existem aqueles que não aceitam mudanças, criticam, geram conflitos por estarem acostumados com somente receber benesses e não repassar estas. Tanto no trabalho, na escola, na família ou em uma associação, as relações interpessoais têm muito em comum por acontecerem entre pessoas, e pessoas têm características, emoções e atitudes semelhantes ou não. Porem, dependendo do tipo de grupo social no qual se encontram, há aspectos diferenciados nas relações. Vejamos o grupo social do ambiente profissional não se age exatamente como no grupo social associativo. As relações interpessoais que envolvem estes aspectos que não necessariamente a de uma convivência empresarial; obvio, não somos autômatos nem engrenagens numa máquina. Criamos amizades, inimizades, afetos e desafetos no ambiente de trabalho, entram em cena egos, solidariedade, inveja, amizade, o melhor e o pior do ser humano. Isso é inevitável, já que somos gente que tem sentimentos e individualidades. Pessoas em geral, não têm um histórico de vida, um envolvimento afetivo conosco e nem sempre estão dispostos a entender e a passar uma borracha sobre os deslizes reais ou imaginários que se possa cometer. Isto, porque é comum algo ser mal entendido por alguém e aí se gera uma antipatia difícil de anular posteriormente. Não podemos esquecer que em uma instituição seja ela empresarial ou associativa existe uma direção e esta tem autoridade para lhe delegar tarefas e que seus associados, colaboradores, subordinado ou pessoa em posição abaixo da sua não é uma pessoa inferior no aspecto humano por causa disso. Pode-se falar uma série de coisas, desde uma advertência, um pedido de ajuda, uma reclamação, até um elogio ou uma brincadeira, mas sempre com respeito, profissionalismo e bom-senso. Você verá que os resultados em termos de relacionamentos e produção podem ser muito compensadores.

Ademir A. de Oliveira – Membro da Comissão Nacional do CAE
Membro do Conselho Municipal do direito do Idoso
Thales Metas Assessoria e Consultoria – Projetos Sociais

Matéria transcrita de www.jusbrasil.com.br
Wal-Mart condenado a pagar indenização por danos
A rede de supermercados Wal-Mart foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma promotora de vendas que trabalhava em uma de suas lojas. Ela teria sido acusada de furtar alguns recheios de ovos de chocolate destinados à degustação pelos clientes. Mesmo não havendo relação de emprego entre a rede e a promotora, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram condenar a Wal-Mart. A funcionária era contratada por uma prestadora de serviços da Kraft Foods, fabricante de produtos como Lacta e Bis, para fazer a promoção de ovos de páscoa. Essa é uma das situações inusitadas, consideradas como oriundas de uma relação de trabalho, que passaram a ser julgadas pela Justiça do Trabalho a partir de 2004, com a edição da Emenda Constitucional nº 45. Até então, os tribunais trabalhistas só podiam julgar conflitos entre empregados e empregadores. Com a emenda, os juízes têm começado a definir o alcance do que poderia ser considerada uma relação de trabalho. Os limites devem ser impostos pelo TST, que já analisou alguns casos, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm admitido julgar embates que envolvem a relação de prestadores de serviços e profissionais autônomos com clientes, de taxistas com cooperativas e até ações de cobrança de filiados contra sindicatos. No caso do Wal-Mart, o TST, ao não conhecer o recurso da rede, manteve decisão do TRT da 9ª Região (PR). O tribunal entendeu que o dano moral decorreu de uma relação de trabalho. Como a empresa não compareceu à audiência de instrução processual, as alegações da promotora de vendas foram consideradas verdadeiras já em primeira instância. A vara havia condenado a Wal-Mart ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, valor que foi reduzido para R$ 20 mil em segunda instância. No TST, os ministros da 8ª Turma foram unânimes ao rejeitar o recurso do Wal-Mart por questões técnicas. Eles entenderam que não foi caracterizada uma divergência jurisprudencial entre decisões do TRT que o fizessem aceitar o recurso. O relator foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Procurado pelo Valor, o Wal-Mart enviou nota que, no entanto, não reflete o real conteúdo do processo, que não trata de assédio moral. Na decisão, a turma não precisou entrar na discussão sobre a competência da Justiça Trabalhista para analisar o caso, mas o ministro Amaro afirmou ao Valor que já tem julgado outras ações que tratam de relações provenientes da relação de trabalho, com diversas interpretações dadas por TRTs. "O TST agora terá que começar a uniformizar esses entendimentos", diz. Para ele, é preciso distinguir o que deve ser considerado uma relação de consumo e o que deve ser definido como relação de trabalho. “Na relação entre um dentista e seu paciente, por exemplo, está clara a relação de consumo, mas há outros casos mais complexos em que não há jurisprudência pacificada”. “Decisões existentes em duas turmas” do TST (1ª e 5ª) já consideraram que a Justiça do Trabalho não poderia resolver questões de cobrança de honorários de advogados e de profissionais autônomos da engenharia, arquitetura e medicina, quando a relação é de igualdade entre as partes, e não de subordinação. No entanto, o tema ainda é controverso e não foi pacificado no tribunal superior. O TRT da 3ª Região (Minas Gerais) é uma das Cortes que mais têm ampliado a competência da Justiça Trabalhista com base na Emenda 45. Os desembargadores da 4ª Turma já admitiram julgar, por exemplo, uma ação de cobrança de honorários de uma corretora de imóveis. Eles entenderam que, com a nova emenda, o objeto do direito do trabalho não se restringe mais ao vínculo de emprego, abrangendo, também, os conflitos gerados nas relações de trabalho. A 2º Turma do TRT mineiro também interpretou que caberia à Justiça do Trabalho julgar uma ação de prestação de contas movida por um filiado contra um sindicato. O sindicato, que tinha atuado como substituto processual em uma ação contra o filiado estava sendo acusado de reter parte do seu crédito para pagamento de honorários advocatícios. Um motorista de táxi conseguiu ter sua ação contra uma cooperativa admitida na 8ª Turma da Corte mineira. Na ação, ele alegava que teria sido impedido de exercer livremente suas atividades profissionais. Para o relator do recurso, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, "formulado o pedido por pessoa física, é inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda relativa ao pleito de indenização decorrente da controvérsia da relação de trabalho". A possibilidade de a Justiça Trabalhista analisar casos que envolvam relações de trabalho tem feito com que ela absorva uma demanda que seria da esfera cível, na opinião do advogado trabalhista Otávio Albrecht, sócio do Palópoli Advogados Associados. Sem definições, ele afirma que advogados têm entrado com ações na Justiça do Trabalho por ser mais rápida e ter a fama de favorecer os reclamantes. Para o advogado Marcos Alencar, no entanto, o TST acertou ao condenar a Wal-Mart, já que é diretamente beneficiado pelo trabalho da promotora de vendas. No entanto, ele afirma que há casos em que a Justiça tem exagerado ao interpretar o que seria essa relação de trabalho.
Valor Econômico

domingo, 10 de abril de 2011

Realengo, expõem Estado Ausente e Inoperante


A motivação do massacre não é conhecida ao certo. Cogita-se a hipótese de que o assassino possuía traços de psicopatia. Sua carta de suicídio e sua página pessoal no site de relacionamento Orkut continham temas religiosos e passagens de livros da Bíblia Sagrada, como Ezequiel e Eclesiastes. O jornal Clarín, por exemplo, afirmou que o autor a concluía com pedidos de um "típico fiel católico", ao escrever que precisava da "visita de um fiel seguidor de Deus em minha sepultura pelo menos uma vez" e ao citar a segunda vinda de Cristo, embora outras correntes religiosas também acreditem na Parusia. Na tarde do dia da tragédia, a mídia nacional veiculou que sua irmã adotiva disse que ele era ligado ao islamismo, não saía de casa e "vivia na Internet". Entre outras especulações, está a de que o atirador havia sofrido bullying quando estudava na escola. Essa hipótese abre a oportunidade de opinião de que foi uma "tragédia importada" por não ser novidade em outros países, como Estados Unidos, Argentina, Rússia e China, mas muito rara no Brasil. Somando a motivação de caráter religioso com a de mau tratamento durante os tempos de escola, um amigo próximo de Wellington afirmou que ele "sofria bullying, era viciado em jogos violentos e em ataques terroristas". O colega disse que o apelido de Wellington na adolescência era "Al Qaeda", em referência à organização fundamentalista islâmica, apontada como autora de diversos atentados. Ainda segundo o colega, Wellington era reservado e, entre os assuntos de suas conversas, destacavam-se os atentados terroristas, como o ocorrido em 11 de setembro de 2001 às Torres Gêmeas, que teria sido o "seu preferido". A informação de que o criminoso teria vínculos diretos com o islamismo, porém, foi posteriormente negada por pessoas próximas a ele e também pela União Nacional das Entidades Islâmicas do Brasil.  Nesta gama de hipóteses levantadas pela mídia, que passa de por suspeitas quanto a relações religiosas apontando para questão Islâmica, poderíamos apontar também para questão Católica, Protestante, Evangélica, Religiões Afros, Satanismo e por ai vai, dependendo da repercussão que quer se dar ao fato, a própria questão do Bullying, quantos jovens promovem encontros pela internet para se digladiarem às vezes causando a morte de outros jovens, alunos que atiram em outros nas salas de aula e em professores que também são mortos dentro das escolas, quantos jovens morrem assassinados pelo trafico diariamente nos morros do Rio de Janeiro e por uso de Crack, quantas meninas e meninos são violentados e jogados na prostituição neste país, quantas crianças morrem diariamente nas emergências dos hospitais públicos sem atendimento medico, quantos morrem antes de completar um ano de vida, quantos morrem nos canaviais de nossa terra Brasiles, afinal de quem é a culpa por fato trágico, do Estado que é ausente de suas responsabilidades com a sociedade, com uma educação de qualidade, de deixar de proporcionar aos jovens uma educação que os prepare para um mercado de trabalho digno, pois vejam este jovem que praticou estes homicídios que se segui de seu suicídio, tinha 23 anos e trabalhava com Auxiliar de Almoxarifado, o que se pode considerar um subemprego, a mídia ávida por noticias sensacionalistas desfilando nas televisões suas certezas definitivas. Todos, sem exceção, nos convidavam a refletir sobre as responsabilidades de cada um de nós, o Estado apático e ausente converge a transformar o ato de insanidade de um jovem que estava tão inserido no sistema arruinado deste Estado quanto qualquer um de nós, em honrarias a um ato de defesa as crianças, do policial militar de uma policia mal aparelhado e mau paga, como os professores, como os trabalhadores neste circulo vicioso de tragédias cotidianas anunciadas. Um dos maiores desastres da civilização contemporânea é a inversão dos valores morais, por subtrair do indivíduo às suas responsabilidades e do Estado seus deveres com os indivíduos. Este rapaz decidiu matar crianças, rapidamente aparece quem esteja interessado em estudar as os fatores e as causas sociais da violência. Esta causa motivo da violência foi à ação do homem, contra o sistema cujo indivíduo, as crianças foram a vitimas. Afinal não somos culpados por produzirmos na sociedade indivíduos que acabaram por cometerem crimes horrendos, mas, temos o dever de cobrar do Estado que em sua apática ausência não se exima de curar as feridas abertas por esta tragédia.
Ademir A. de Oliveira
Diretor de Projetos da ASCCAN/Canoas. RS
Membro do Conselho Municipal do Idoso/ Canoas. RS 

segunda-feira, 28 de março de 2011

ASCCAN – ASSOCIAÇÃO CULTURA DE CANOAS E O NOVO OLHAR PARA CULTURA EM CANOAS


A pouco mais de um mês assumiu a nova diretoria da ASCCAN – Associação Cultural de Canoas, com o senhor João Amarante na presidência, conhecido arquiteto canoense e um incentivador da cultura no município, esta diretoria tem por objetivo alem de abrir as portas da antiga Fundação Cultural, a já conhecida estação de trens em frente ao Unilasalle a população canoense para visitações, trazer escolas e o publico em geral, pois um espaço cultural não pode ficar fechado tem de ser vivo, dinâmico, atrativo também será trabalhado parcerias com o empresariado como apoiadores das varias formas de expressão cultural que por muito tempo ficaram a deriva, as universidades por certo serão parceira no resgate histórico de acervos (fotográficos, obras de arte, documentos, etc.) quanto ao poder público, convênios em parceria com a ASCCAN levarão aos canoenses de baixa renda a oportunidade de se integrarem e produzirem cultura por meio de oficinas, assim ao falarmos de cultura, e da cultura que queremos para Canoas temos que nos aprofundar um pouco mais nesta vasta área, pensando em projetos que resgatem a verdadeira cara de Canoas, sua historia, seus artistas, sua musica, seus encantamentos, pois qual a idéia de cultura que temos qual a idéia de ser humano inserido culturalmente em nossa sociedade. Antes de falarmos na idéia de cultura e seres humanos, como situar estes a partir de que ponto de vista pessoal ou de abordagem teórica, de que forma estaremos expressando tais conceitos, a Cultura em nossa sociedade Canoense com a dimensão histórica e antropológica que esta faz jus, cultura é um sistema de símbolos e significados partilhados pelos membros dessa cultura que compreende regras sobre relações e modos de comportamento. A cultura é uma lente através da qual o homem vê o mundo pessoas de culturas diferentes usam lentes diferentes e, portanto, têm visões distintas das coisas. Assim o olhar dessa nova Diretoria da ASCCAN também se distingue das demais é cultura o símbolo forte de um povo e uma cidade é a sua marca, a teorias que consideram a cultura como um sistema adaptativo: culturas são padrões de comportamento socialmente transmitidos que servem para adaptar as comunidades humanas ao seu modo de vida (tecnologias, modo de organização econômica, padrões de agrupamento social, organização política, crenças, práticas religiosas, etc.). Canoas passa por uma nova estruturação onde a sociedade passa a ter interferência neste ciclo de mudanças políticas sociais, como exemplo o Congresso da Cidade, a Conferencia Municipal dos Idosos entre tantas, estas interjeições da sociedade criaram também mecanismos para uma nova visão cultural em Canoas.  A Cultura abrange todos os atos da vida humana, tudo que o homem possa cultivar: pensamentos, sentimentos, hábitos, padrões de comportamento, rituais, compreensão da existência, interpretação e expressão da realidade, apropriação e transformação dos recursos naturais, e muito mais. Assim, podemos afirmar que a Cultura é um processo dinâmico de transformação e desenvolvimento de um indivíduo, um grupo, um povo. A ASCCAN desenvolverá cultura como forma de desenvolvimento social, com a implementação do Calendário Anual Cultural, exposições de artes plásticas, oficinas culturais, projetos culturais daremos uma nova e dinâmica forma para as expressões artísticas no município. Afinal tudo é uma questão de cultura.

Ademir A. de Oliveira – Diretor de Projetos da ASCCAN – Associação Cultural de Canoas.